DECRETO Nº 61.862, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1967.
Aprova alteração introduzida nos estatutos da Associação “Nihon Kosaki Kikai Yushutsu Shinkokai”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J. número 29.940, de 1964,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado a alteração introduzida no art. 3º dos estatutos da Associação “Nihon Kosaki Kikai Yushutsu Shinkokai”, com sede em Tóquio, Japão, e dentro dos limites da autorização que lhe foi concedida para funcionar no Brasil pelo Decreto nº 55.615, de 21 de janeiro de 1965.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o referido decreto.
Brasília, 6 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e silva
Luís Antônio da Gama e Silva