Decreto nº 61.854, de 6 de Dezembro de 1967.

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$150.000,00, para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no artigo 14 do Decreto-lei nº 144, de 2 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros novos) destinado a atender despesas com a instalação, organização e funcionamento da Junta Comercial do Distrito Federal.

Art. 2º A Despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei número 5.344, de 31 de outubro de 1967, na importância de NCr$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros novos) e mediante contenção de NCr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) nos recursos atribuídos ao Departamento Nacional de Registro do Comércio, na categoria econômica 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, 1) Serviços Estatísticos para a organização do Cadastro Comercial, Lei nº 4.726, de 13 de julho de 1965, Decreto nº 57.651, de 19 de junho de 1966 e Decreto nº 51.751, de 28 de junho de 1966.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Fernando Ribeiro do Val

Hélio Beltrão