Decreto nº 61.835, de 5 de dezembro de 1967.
Retifica o art. 1º do Decreto número 38.884, de 13 de março de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, nº II da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo de nº 318, de 14 de março de 1967,
Decreta:
Art. 1º. Fica retificado o artigo primeiro (1º) do decreto número trinta e oito mil oitocentos e oitenta e quatro (38.884), de treze (13) de março de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), que passa a ter a seguinte redação. Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Navega Trancho a lavrar filito, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Sítio Taquari, distrito de Campina do Veado, município de Itapeva, no estado de São Paulo, numa área de seis hectares e vinte e cinco ares (6,25 ha) delimitada por um quadrado de duzentos e cinqüenta metros (250m), de lado, que em um vértice a trezentos metros (300m) no rumo verdadeiro quarenta e oito graus e seis minutos sudoeste (48º 06’SW) da estaca número quarenta (40) da estrada do túnel Taquari, conhecida por bôca número dois (2) da Estrada de Ferro Central do Paraná e os lados, divergentes dêsse vértice, os rumos verdadeiros de setenta e oito graus e seis minutos sudoeste (78º 06’SW) e onze graus e cinqüenta e quatro minutos sudeste (11º54’SE).
Art. 2º A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo Código de Mineração e será transcrita no livro C de Registro das Autorizações de Lavra, da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
José Costa Cavalcanti