DECRETO Nº 61.756, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar no montante de NCr$822.633,46 (oitocentos e vinte e dois mil seiscentos e trinta e três cruzeiros novos e quarenta e seis centavos), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$822.633,46 (oitocentos e vinte e dois mil seiscentos e trinta e três cruzeiros novos e quarenta e seis centavos), que se destina ao pagamento das despesas previstas na Lei nº 4.711, de 29 de junho de 1965, que estendeu aos reformados e remanescentes da extinta Polícia Militar do antigo Território do Acre, as disposições da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964.

Parágrafo único. O crédito suplementar a que se refere êste artigo será em refôrço da dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.07.00, a saber:

 

 

NCr$

4.07.26

- Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.9.3

- Entidades Estaduais

 

K.01

- Acre

 

1)

- Para atender a encargos de pessoal, de acôrdo com a Lei nº 4.070, de 15 de junho de 1962 ...................................................................................

822.633,46

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto serão atendidas com os recursos de que trata a Lei nº 5.344, de 31 de outubro de 1967.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antonio da Gama e Silva

Antonio Delfim Netto

Milton Ferreira