DECRETO Nº 61.756, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar no montante de NCr$822.633,46 (oitocentos e vinte e dois mil seiscentos e trinta e três cruzeiros novos e quarenta e seis centavos), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$822.633,46 (oitocentos e vinte e dois mil seiscentos e trinta e três cruzeiros novos e quarenta e seis centavos), que se destina ao pagamento das despesas previstas na Lei nº 4.711, de 29 de junho de 1965, que estendeu aos reformados e remanescentes da extinta Polícia Militar do antigo Território do Acre, as disposições da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964.
Parágrafo único. O crédito suplementar a que se refere êste artigo será em refôrço da dotação orçamentária consignada ao subanexo 4.07.00, a saber:
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| NCr$ |
4.07.26 | - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais) |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.9.3 | - Entidades Estaduais |
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K.01 | - Acre |
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1) | - Para atender a encargos de pessoal, de acôrdo com a Lei nº 4.070, de 15 de junho de 1962 ................................................................................... | 822.633,46 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto serão atendidas com os recursos de que trata a Lei nº 5.344, de 31 de outubro de 1967.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Luís Antonio da Gama e Silva
Antonio Delfim Netto
Milton Ferreira