DECRETO Nº 61.742, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério da Saúde - Fundação das Pioneiras Sociais, o crédito suplementar de NCr$700.000,00 (setecentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde - Fundação das Pioneiras Sociais, o crédito suplementar de NCr$700.000,00 (setecentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.14.00 a saber:

 

 

NCr$

4.14.06

- Departamento de Administração (Órgãos Dependentes)

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

 

3.2.1.2

- Instituições Federais

 

2)

- Auxilios para a Fundação das Pioneiras Sociais (Lei nº 3.736-60) ............

700.000,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata o Decreto nº 61.005, de 13 de julho de 1967, art. 19.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antonio Delfim Netto

Leonel Miranda

Milton Ferreira