DECRETO Nº 61.742, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério da Saúde - Fundação das Pioneiras Sociais, o crédito suplementar de NCr$700.000,00 (setecentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde - Fundação das Pioneiras Sociais, o crédito suplementar de NCr$700.000,00 (setecentos mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 4.14.00 a saber:
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| NCr$ |
4.14.06 | - Departamento de Administração (Órgãos Dependentes) |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais |
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3.2.1.2 | - Instituições Federais |
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2) | - Auxilios para a Fundação das Pioneiras Sociais (Lei nº 3.736-60) ............ | 700.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata o Decreto nº 61.005, de 13 de julho de 1967, art. 19.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antonio Delfim Netto
Leonel Miranda
Milton Ferreira