DECRETO Nº 61.731, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Seção Brasileira da Comissão Mista Brasileiro – Uruguaia para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim, o crédito especial de NCr$570.000,00 (quinhentos e setenta mil cruzeiros novos) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º do Decreto-lei 275, de 28 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior o crédito especial de 570.000,00 (quinhentos e setenta mil cruzeiros novos), destinado a atender pelo prazo de 2 (dois) anos, às despesas de contrapartida brasileira, com a instalação e o funcionamento da Seção Brasileira da Comissão Mista Brasileiro – Uruguaia para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim, criada por Notas Reversais trocadas pelos Govêrnos do Brasil e da República Oriental do Uruguai, em 26 de abril de 1963 e em 5 de agôsto de 1965.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes do presente decreto será contida igual quantia de dotação consignada na unidade orçamentária 4.03.05, Comissão do Vale do São Francisco, assim discriminada:
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial (05.03.1.0429) – NCr$570.000,00
Art. 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Afonso A. Lima
Milton Ferreira