DECRETO Nº 61.702, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1967.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, necessários ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º combinado com o artigo 5º alínea a do Decreto lei 3.365, de 21 de junho de 1941, os seguintes imóveis localizados no Município de Recife - PE, necessários ao Ministério do Exercito:
- terreno e benfeitoria, com área de 330,00m2, situado na Rua do Hospício número 445, de propriedade de José Alves Pinho;
- terreno e benfeitoria, com área de 295,68m², situado na Rua do Hospício nº 479, de propriedade de Maria da Conceição Alves Priori;
- terreno e benfeitoria, com área de 235,77m² situado na Rua do Hospício nº 461 de propriedade de José Norberto de Souza Leão Castro e Silva e outros;
- terreno e benfeitoria com área de 103,23m², situado na Rua do Riachuelo nº 434, de propriedade de Lúcia Freire Alves;
- terreno e benfeitoria, com área de 70,40m², situado na Rua do Riachuelo nº 422, de propriedade de Eulália Leite Guerra;
- terreno e benfeitoria, com área de 56,00m², situado na Rua do Riachuelo nº 488, de propriedade de Rita de Albuquerque Raposo e outra;
- terreno e benfeitoria, com área de 59,80m², situado na Rua do Riachuelo nº 480, de propriedade de Álvaro Ribeiro.
Art. 2º Fica o Ministério do Exercício autorizado a promover as desapropriações em apreço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos daquele Ministério.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares