DECRETO Nº 61.685, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1967.

Torna a Embaixada do Brasil em Nicosia, cumulativa com a Embaixada em Tel-Aviv.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, itens II e VII da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º A Embaixada do Brasil em Nicosia, criada pelo Decreto número 54.074, de 30 de julho de 1964, publicado no Diário Oficial de 4 de agôsto de 1964, passará a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Tel-Aviv.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

José de Magalhães Pinto