Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 61.685, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1967.
Torna a Embaixada do Brasil em Nicosia, cumulativa com a Embaixada em Tel-Aviv.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, itens II e VII da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º A Embaixada do Brasil em Nicosia, criada pelo Decreto número 54.074, de 30 de julho de 1964, publicado no Diário Oficial de 4 de agôsto de 1964, passará a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Tel-Aviv.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
José de Magalhães Pinto