DECRETO Nº 61.679, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de NCr$410.000,00 (quatrocentos e dez mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas na Lei n° 5.189, de 8 de dezembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 16 da Lei n° 5.189, de 8 de dezembro de 1966, combinado com o art. 4º e 6º do Decreto n° 61.005, de 13 de julho de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia o crédito Suplementar de NCr$410.000,00 (quatrocentos e dez mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.12.00, a saber:
4.12.08 | - Departamento Nacional de Águas e Energia | NCr$ |
8.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros....................................................................... | 410.000,00 |
| TOTAL.................................................................................................. | 410.000,00 |
Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata o presente Decreto será contida igual quantia de recursos atribuídos à unidade orçamentária.
4.12.08 | - Departamento Nacional de Águas e Energia, a saber: | NCr$ |
4.12.08 | - Departamento Nacional de Águas e Energia |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Departamento variáveis com Pessoal Civil....................................... | 410.000,00 |
| TOTAL.................................................................................................. | 410.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
José costa Cavalcanti
Milton Ferreira