DECRETO Nº 61.637, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1967.

Abre, pelo Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar no montante de NCr$452.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 16, da Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de NCr$452.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:

3.01.00

- Supremo Tribunal Federal

 

 

 

NCr$

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil ..........................................................................................

123.000,00

3.2.0.0

- Transferencias Correntes

 

3.2.3.0

- Inativos ..................................................................................................

329.000,00

 

 

452.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei 5.344 de 31 de outubro de 1967.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão