DECRETO Nº 61.637, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1967.
Abre, pelo Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar no montante de NCr$452.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e da autorização contida no art. 16, da Lei 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de NCr$452.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:
3.01.00 | - Supremo Tribunal Federal |
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| NCr$ |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil .......................................................................................... | 123.000,00 |
3.2.0.0 | - Transferencias Correntes |
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3.2.3.0 | - Inativos .................................................................................................. | 329.000,00 |
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| 452.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei 5.344 de 31 de outubro de 1967.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão