DECRETO Nº 61.635, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de NCr$38.634.404,50, para refôrço às dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$38.634.404,50 (trinta e oito milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e quatro cruzeiros novos e cinqüenta centavos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, ao Subanexo 4.06.00, a saber:
| 4.06.14 - Diretoria do Ensino Industrial (Órgãos Dependentes) |
|
|
| NCr$ |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas |
|
04.03.2.0901 | - Administração e Manutenção do Ensino |
|
W.22 | - Escola Industrial Federal de Alagoas |
|
Y.06 | - Fundo Nacional do Ensino Médio .................................................. | 81.557,25 |
04.03.2.0904 | - Administração e Manutenção do Ensino |
|
W.23 | - Escola Industrial Federal do Ceará |
|
Y.06 | - Fundo Nacional do Ensino Médio .................................................. | 73.946,75 |
04.03.2.0907 | - Administração e Manutenção do Ensino |
|
W.24 | - Escola Industrial Federal de Mato Grosso |
|
Y.06 | - Fundo Nacional do Ensino Médio .................................................. | 33.122,00 |
04.03.2.0910 | - Administração e Manutenção do Ensino |
|
W.25 | - Escola Industrial Federal do Pará |
|
Y.06 | - Fundo Nacional do Ensino Médio .................................................. | 67.662,50 |
04.03.2.0913 | - Administração e Manutenção do Ensino |
|
W.26 | - Escola Industrial Federal da Paraíba |
|
Y.06 | - Fundo Nacional do Ensino Médio .................................................. | 76.219,50 |
04.03.2.0916 | - Administração e Manutenção do Ensino |
|
W.27 | - Escola Industrial Federal do Piauí |
|
Y.06 | - Fundo Nacional do Ensino Médio .................................................. | 54.690,25 |
04.03.2.0919 | - Administração e Manutenção do Ensino |
|
W.28 | - Escola Industrial Federal de Santa Catarina |
|
Y.06 | - Fundo Nacional do Ensino Médio .................................................. | 58.265,75 |
04.03.2.0921 | - Administração e Manutenção do Ensino |
|
W.29 | - Escola Industrial Federal de Sergipe |
|
Y.06 | - Fundo Nacional do Ensino Médio .................................................. | 83.579,75 |
04.03.2.0924 | - Administração e Manutenção do Ensino |
|
W.30 | - Escola Industrial Federal do Rio Grande do Norte |
|
Y.06 | - Fundo Nacional do Ensino Médio .................................................. | 74.430,75 |
04.03.2.0927 | - Administração e Manutenção do Ensino |
|
W.31 | - Escola Técnica Federal do Amazonas |
|
Y.06 | - Fundo Nacional do Ensino Médio .................................................. | 45.370,75 |
04.03.2.0930 | - Administração e Manutenção do Ensino |
|
W.32 | - Escola Técnica Federal da Bahia |
|
Y.06 | - Fundo Nacional do Ensino Médio .................................................. | 103.734,75 |
04.03.2.0933 | - Administração e Manutenção do Ensino |
|
W.33 | - Escola Técnica Federal de Campos |
|
Y.06 | - Fundo Nacional do Ensino Médio .................................................. | 41.706,00 |
04.03.2.0936 | - Administração e Manutenção do Ensino |
|
W.34 | - Escola Técnica Federal do Espírito Santo |
|
Y.06 | - Fundo Nacional do Ensino Médio .................................................. | 139.001,25 |
04.03.2.0939 | - Administração e Manutenção do Ensino |
|
W.35 | - Escola Técnica Federal de Goiás |
|
Y.06 | - Fundo Nacional do Ensino Médio .................................................. | 64.144,00 |
04.03.2.0942 | - Administração e Manutenção do Ensino |
|
W.36 | - Escola Técnica Federal Celso Suckow Fonseca |
|
Y.06 | - Fundo Nacional do Ensino Médio .................................................. | 192.483,00 |
04.03.2.0945 | - Administração e Manutenção do Ensino |
|
W.37 | - Escola Técnica Federal de Química da Guanabara |
|
Y.06 | - Fundo Nacional do Ensino Médio .................................................. | 19.967,25 |
04.03.2.0948 | - Administração e Manutenção do Ensino |
|
W.38 | - Escola Técnica Federal do Maranhão |
|
Y.06 | - Fundo Nacional do Ensino Médio .................................................. | 107.286,25 |
04.03.2.0951 | - Administração e Manutenção do Ensino |
|
W.39 | - Escola Técnica Federal de Minas Gerais |
|
Y.06 | - Fundo Nacional do Ensino Médio .................................................. | 141.400,00 |
04.03.2.0954 | - Administração e Manutenção do Ensino |
|
W.40 | - Escola Técnica Federal de Ouro Preto |
|
Y.06 | - Fundo Nacional do Ensino Médio .................................................. | 18.205,00 |
04.03.2.0957 | - Administração e Manutenção do Ensino |
|
W.41 | - Escola Técnica Federal do Paraná |
|
Y.06 | - Fundo Nacional do Ensino Médio .................................................. | 119.260,50 |
04.03.2.0960 | - Administração e Manutenção do Ensino |
|
W.42 | - Escola Técnica Federal de Pelotas |
|
Y.06 | - Fundo Nacional do Ensino Médio .................................................. | 102.249,25 |
04.03.2.0963 | - Administração e Manutenção do Ensino |
|
W.43 | - Escola Técnica Federal de Pernambuco |
|
Y.06 | - Fundo Nacional do Ensino Médio .................................................. | 107.088,75 |
04.03.2.0966 | - Administração e Manutenção do Ensino |
|
W.44 | - Escola Técnica Federal de São Paulo |
|
Y.06 | - Fundo Nacional do Ensino Médio .................................................. | 86.133,75 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.5.0 | - Salário-família |
|
01.00 | - Pessoal Civil |
|
04.03.2.0901 | - Administração e Manutenção do Ensino |
|
W.22 | - Escola Industrial Federal de Alagoas ............................................. | 9.260,00 |
04.03.2.0904 | - Administração e Manutenção do Ensino |
|
W.23 | - Escola Industrial Federal do Ceará ................................................ | 7.560,00 |
04.03.2.0907 | - Administração e Manutenção do Ensino |
|
W.24 | - Escola Industrial Federal de Mato Grosso ..................................... | 4.080,00 |
04.03.2.0910 | - Administração e Manutenção do Ensino |
|
W.25 | - Escola Industrial Federal o Pará .................................................... | 6.176,00 |
04.03.2.0913 | - Administração e Manutenção do Ensino |
|
W.26 | - Escola Industrial Federal da Paraíba ............................................. | 9.500,00 |
04.03.2.0916 | - Administração e Manutenção do Ensino |
|
W.27 | - Escola Industrial Federal do Piauí .................................................. | 6.816,00 |
04.03.2.0919 | - Administração e Manutenção do Ensino |
|
W.28 | - Escola Industrial Federal de Santa Catarina .................................. | 7.800,00 |
04.03.2.0921 | - Administração e Manutenção do Ensino |
|
W.29 | - Escola Industrial Federal de Sergipe ............................................. | 6.750,00 |
04.03.2.0924 | - Administração e Manutenção do Ensino |
|
W.30 | - Escola Industrial Federal do Rio Grande do Norte ......................... | 6.484,00 |
04.03.2.0927 | - Administração e Manutenção do Ensino |
|
W.31 | - Escola Técnica Federal do Amazonas ........................................... | 5.964,00 |
04.03.2.0930 | - Administração e Manutenção do Ensino |
|
W.32 | - Escola Técnica Federal da Bahia ................................................... | 11.138,00 |
04.03.2.0933 | - Administração e Manutenção do Ensino |
|
W.33 | - Escola Técnica Federal de Campos .............................................. | 2.497,00 |
04.03.2.0936 | - Administração e Manutenção do Ensino |
|
W.34 | - Escola Técnica Federal do Espírito Santo ..................................... | 9.384,00 |
04.03.2.0939 | - Administração e Manutenção do Ensino |
|
W.35 | - Escola Técnica Federal de Goiás .................................................. | 5.856,00 |
04.03.2.0942 | - Administração e Manutenção do Ensino |
|
W.36 | - Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca ...................... | 12.023,00 |
04.03.2.0945 | - Administração e Manutenção do Ensino |
|
W.37 | - Escola Técnica Federal de Química da Guanabara ...................... | 1.176,00 |
04.03.2.0948 | - Administração e Manutenção do Ensino |
|
W.38 | - Escola Técnica Federal do Maranhão ............................................ | 19.128,00 |
04.03.2.0951 | - Administração e Manutenção do Ensino |
|
W.39 | - Escola Técnica Federal de Minas Gerais........................................ | 14.400,00 |
04.03.2.0954 | - Administração e Manutenção do Ensino |
|
W.40 | - Escola Técnica Federal de Ouro Preto .......................................... | 1.500,00 |
04.03.2.0957 | - Administração e Manutenção do Ensino |
|
W.41 | - Escola Técnica Federal do Paraná ................................................ | 6.125,00 |
04.03.2.0960 | - Administração e Manutenção do Ensino |
|
W.42 | - Escola Técnica Federal de Pelotas ................................................ | 6.750,00 |
04.03.2.0963 | - Administração e Manutenção do Ensino |
|
W.43 | - Escola Técnica Federal de Pernambuco ....................................... | 11.208,00 |
04.03.2.0966 | - Administração e Manutenção do Ensino |
|
W.44 | - Escola Técnica Federal de São Paulo ........................................... | 5.500,00 |
4.06.17 | - Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Dependentes) |
|
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
|
3.2.9.2 | - Entidades Federais |
|
01.00 | - Pessoal dos Órgãos de Administração Descentralizada |
|
04.04.2.1023 | - Administração, Planejamento e Manutenção do Ensino |
|
W.01 | - Universidade Federal de Alagoas .................................................. | 528.547,50 |
04.04.2.1033 | - Administração, Planejamento e Manutenção do Ensino |
|
W.02 | - Universidade Federal da Bahia ...................................................... | 2.294.336,25 |
04.04.2.1038 | - Administração, Planejamento e Manutenção do Ensino |
|
W.03 | - Universidade Federal do Rio de Janeiro ........................................ | 4.864.375,00 |
04.04.2.1049 | - Administração, Planejamento e Manutenção do Ensino |
|
W.04 | - Universidade Federal do Ceará...................................................... | 2.417.170,75 |
04.04.2.1055 | - Administração, Planejamento e Manutenção do Ensino |
|
W.05 | - Universidade Federal do Espírito Santo ......................................... | 735.140,25 |
04.04.2.1064 | - Administração, Planejamento e Manutenção do Ensino |
|
W.06 | - Universidade Federal de Goiás ...................................................... | 1.122.837,50 |
04.04.2.1076 | - Administração, Planejamento e Manutenção do Ensino |
|
W.07 | - Universidade Federal Fluminense .................................................. | 1.830.232,50 |
04.04.2.1086 | - Administração, Planejamento e Manutenção do Ensino |
|
W.08 | - Escola Paulista de Medicina .......................................................... | 771.031,00 |
04.04.2.1092 | - Administração, Planejamento e Manutenção do Ensino |
|
W.09 | - Universidade Federal de Juiz de Fora ........................................... | 725.098,75 |
04.04.2.1110 | - Administração, Planejamento e Manutenção do Ensino |
|
W.10 | - Universidade Federal de Minas Gerais .......................................... | 4.455.167,50 |
04.04.2.1119 | - Administração, Planejamento e Manutenção da Unidade |
|
W.11 | - Universidade Federal do Paraná .................................................... | 1.556.493,50 |
04.04.2.1151 | - Administração, Planejamento e Manutenção do Ensino |
|
W.12 | - Universidade Federal da Paraíba ................................................... | 1.117.058,25 |
04.04.2.1138 | - Administração, Planejamento e Manutenção do Ensino |
|
W.13 | - Universidade Federal do Paraná .................................................... | 2.888.845,00 |
04.04.2.1165 | - Administração, Planejamento e Manutenção do Ensino |
|
W.14 | - Universidade Federal de Pernambuco ........................................... | 3.532.925,00 |
04.04.2.1165 | - Administração, Planejamento e Manutenção do Ensino |
|
W.15 | - Universidade Federal do Rio Grande do Norte .............................. | 737.539,25 |
04.04.2.1185 | - Administração, Planejamento e Manutenção do Ensino |
|
W.16 | - Universidade Federal do Rio Grande do Sul .................................. | 3.320.905,00 |
04.04.2.1195 | - Administração, Planejamento e Manutenção do Ensino |
|
W.20 | - Universidade Federal de Santa Catarina ....................................... | 805.961,25 |
04.04.2.1219 | - Administração, Planejamento e Manutenção do Ensino |
|
W.21 | - Universidade Federal de Santa Maria ............................................ | 1.366.124,25 |
04.04.2.1224 | - Administração, Planejamento e Manutenção do Ensino |
|
W.45 | - Escola de Minas de Ouro Preto ..................................................... | 460.465,00 |
4.06.33 | - Escola Superior de Agricultura de Lavras |
|
04.04.2.1296 | - Administração do Ensino de Pesquisas na Agricultura |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas |
|
Y.05 | - Fundo Nacional do Ensino Superior ............................................... | 67.557,50 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.5.0 | - Salário-Família |
|
01.00 | - Pessoal Civil |
|
Y.05 | - Fundo Nacional do Ensino Superior ............................................... | 3.805,00 |
4.06.34 | - Escola de Farmácia de Ouro Prêto |
|
04.04.2.1299 | - Administração do Ensino de Farmácia |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas |
|
Y.05 | - Fundo Nacional do Ensino Superior ............................................... | 35.691,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.5.0 | - Salário-Família |
|
01.00 | - Pessoal Civil |
|
Y.05 | - Fundo Nacional do Ensino Superior ............................................... | 2.475,00 |
4.06.35 | - Faculdade de Direito do Piauí |
|
04.04.2.1303 | - Administração do Ensino de Direito |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas |
|
Y.05 | - Fundo Nacional do Ensino Superior ............................................... | 38.447,50 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.5.0 | - Salário-Família |
|
01.00 | - Pessoal Civil |
|
Y.05 | - Fundo Nacional do Ensino Superior ............................................... | 2.557,50 |
4.06.36 | - Faculdade de Direito de São Luís do Maranhão |
|
04.04.2.1304 | - Administração do Ensino de Direito |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas |
|
Y.05 | - Fundo Nacional do Ensino Superior ............................................... | 44.065,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.5.0 | - Salário-Família |
|
01.00 | - Pessoal Civil |
|
Y.05 | - Fundo Nacional do Ensino Superior ............................................... | 1.850,00 |
4.06.37 | - Faculdade de Farmácia e Odontologia de São Luís do Maranhão |
|
04.04.2.1307 | - Administração do Ensino de Farmácia e Odontologia |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas |
|
Y.05 | - Fundo Nacional do Ensino Superior ............................................... | 55.270,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.5.0 | - Salário-Família |
|
01.00 | - Pessoal Civil |
|
Y.05 | - Fundo Nacional do Ensino Superior ............................................... | 3.912,50 |
4.06.38 | - Instituto Eletrotécnico de Itajubá |
|
04.04.2.1310 | - Administração do Ensino de Eletrotécnica |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas |
|
Y.05 | - Fundo Nacional do Ensino Superior ............................................... | 59.075,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.5.0 | - Salário-Família |
|
01.00 | - Pessoal Civil |
|
Y.05 | - Fundo Nacional do Ensino Superior ............................................... | 4.080,00 |
4.06.39 | - Faculdade de Direito de Sergipe |
|
04.04.2.1311 | - Administração do Ensino de Direito |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas |
|
Y.05 | - Fundo Nacional do Ensino Superior ............................................... | 37.050,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.5.0 | - Salário-Família |
|
01.00 | - Pessoal Civil |
|
Y.05 | - Fundo Nacional do Ensino Superior ............................................... | 1.165,00 |
4.06.40 | - Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro (Uberaba) |
|
04.04.2.1314 | - Administração do Ensino de Medicina |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas |
|
Y.05 | - Fundo Nacional do Ensino Superior ............................................... | 99.365,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.5.0 | - Salário-Família |
|
01.00 | - Pessoal Civil |
|
Y.05 | - Fundo Nacional do Ensino Superior ............................................... | 4.877,50 |
4.06.41 | - Faculdade de Odontologia de Diamantina |
|
04.04.2.1316 | - Administração do Ensino de Odontologia |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas |
|
Y.05 | - Fundo Nacional do Ensino Superior ............................................... | 38.607,50 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.5.0 | - Salário-Família |
|
01.00 | - Pessoal Civil |
|
Y.05 | - Fundo Nacional do Ensino Superior ............................................... | 4.552,50 |
4.06.42 | - Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas |
|
04.04.2.1318 | - Administração do Ensino de Farmácia e Odontologia |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas |
|
Y.05 | - Fundo Nacional do Ensino Superior ............................................... | 67.477,50 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.5.0 | - Salário-Família |
|
01.00 | - Pessoal Civil |
|
Y.05 | - Fundo Nacional do Ensino Superior ............................................... | 2.640,00 |
4.06.43 | - Faculdade de Direito de Mato Grosso |
|
04.04.2.1320 | - Administração do Ensino de Direito |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas |
|
Y.05 | - Fundo Nacional do Ensino Superior ............................................... | 39.862,50 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.5.0 | - Salário-Família |
|
01.00 | - Pessoal Civil |
|
Y.05 | - Fundo Nacional do Ensino Superior ............................................... | 4.675,00 |
4.06.44 | - Escola de Engenharia de Uberlândia |
|
04.04.2.1323 | - Administração do Ensino de Engenharia |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 | - Pessoal |
|
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
|
01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas |
|
Y.05 | - Fundo Nacional do Ensino Superior ............................................... | 118.740,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.5.0 | - Salário-Família |
|
01.00 | - Pessoal Civil |
|
Y.05 | - Fundo Nacional do Ensino Superior ............................................... | 6.720,00 |
4.06.45 | - Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande - RS |
|
04.04.2.1326 | - Administração do Ensino de Engenharia Industrial |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens Fixas |
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Y.05 | - Fundo Nacional do Ensino Superior ............................................... | 83.377,50 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário-Família |
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01.00 | - Pessoal Civil |
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Y.05 | - Fundo Nacional do Ensino Superior ............................................... | 5.675,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei nº 5.344, de 31 de outubro de 1967.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão