DECRETO Nº 61.635, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de NCr$38.634.404,50, para refôrço às dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$38.634.404,50 (trinta e oito milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e quatro cruzeiros novos e cinqüenta centavos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, ao Subanexo 4.06.00, a saber:

 

4.06.14 - Diretoria do Ensino Industrial (Órgãos Dependentes)

 

 

 

NCr$

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas

 

04.03.2.0901

- Administração e Manutenção do Ensino

 

W.22

- Escola Industrial Federal de Alagoas

 

Y.06

- Fundo Nacional do Ensino Médio ..................................................

81.557,25

04.03.2.0904

- Administração e Manutenção do Ensino

 

W.23

- Escola Industrial Federal do Ceará

 

Y.06

- Fundo Nacional do Ensino Médio ..................................................

73.946,75

04.03.2.0907

- Administração e Manutenção do Ensino

 

W.24

- Escola Industrial Federal de Mato Grosso

 

Y.06

- Fundo Nacional do Ensino Médio ..................................................

33.122,00

04.03.2.0910

- Administração e Manutenção do Ensino

 

W.25

- Escola Industrial Federal do Pará

 

Y.06

- Fundo Nacional do Ensino Médio ..................................................

67.662,50

04.03.2.0913

- Administração e Manutenção do Ensino

 

W.26

- Escola Industrial Federal da Paraíba

 

Y.06

- Fundo Nacional do Ensino Médio ..................................................

76.219,50

04.03.2.0916

- Administração e Manutenção do Ensino

 

W.27

- Escola Industrial Federal do Piauí

 

Y.06

- Fundo Nacional do Ensino Médio ..................................................

54.690,25

04.03.2.0919

- Administração e Manutenção do Ensino

 

W.28

- Escola Industrial Federal de Santa Catarina

 

Y.06

- Fundo Nacional do Ensino Médio ..................................................

58.265,75

04.03.2.0921

- Administração e Manutenção do Ensino

 

W.29

- Escola Industrial Federal de Sergipe

 

Y.06

- Fundo Nacional do Ensino Médio ..................................................

83.579,75

04.03.2.0924

- Administração e Manutenção do Ensino

 

W.30

- Escola Industrial Federal do Rio Grande do Norte

 

Y.06

- Fundo Nacional do Ensino Médio ..................................................

74.430,75

04.03.2.0927

- Administração e Manutenção do Ensino

 

W.31

- Escola Técnica Federal do Amazonas

 

Y.06

- Fundo Nacional do Ensino Médio ..................................................

45.370,75

04.03.2.0930

- Administração e Manutenção do Ensino

 

W.32

- Escola Técnica Federal da Bahia

 

Y.06

- Fundo Nacional do Ensino Médio ..................................................

103.734,75

04.03.2.0933

- Administração e Manutenção do Ensino

 

W.33

- Escola Técnica Federal de Campos

 

Y.06

- Fundo Nacional do Ensino Médio ..................................................

41.706,00

04.03.2.0936

- Administração e Manutenção do Ensino

 

W.34

- Escola Técnica Federal do Espírito Santo

 

Y.06

- Fundo Nacional do Ensino Médio ..................................................

139.001,25

04.03.2.0939

- Administração e Manutenção do Ensino

 

W.35

- Escola Técnica Federal de Goiás

 

Y.06

- Fundo Nacional do Ensino Médio ..................................................

64.144,00

04.03.2.0942

- Administração e Manutenção do Ensino

 

W.36

- Escola Técnica Federal Celso Suckow Fonseca

 

Y.06

- Fundo Nacional do Ensino Médio ..................................................

192.483,00

04.03.2.0945

- Administração e Manutenção do Ensino

 

W.37

- Escola Técnica Federal de Química da Guanabara

 

Y.06

- Fundo Nacional do Ensino Médio ..................................................

19.967,25

04.03.2.0948

- Administração e Manutenção do Ensino

 

W.38

- Escola Técnica Federal do Maranhão

 

Y.06

- Fundo Nacional do Ensino Médio ..................................................

107.286,25

04.03.2.0951

- Administração e Manutenção do Ensino

 

W.39

- Escola Técnica Federal de Minas Gerais

 

Y.06

- Fundo Nacional do Ensino Médio ..................................................

141.400,00

04.03.2.0954

- Administração e Manutenção do Ensino

 

W.40

- Escola Técnica Federal de Ouro Preto

 

Y.06

- Fundo Nacional do Ensino Médio ..................................................

18.205,00

04.03.2.0957

- Administração e Manutenção do Ensino

 

W.41

- Escola Técnica Federal do Paraná

 

Y.06

- Fundo Nacional do Ensino Médio ..................................................

119.260,50

04.03.2.0960

- Administração e Manutenção do Ensino

 

W.42

- Escola Técnica Federal de Pelotas

 

Y.06

- Fundo Nacional do Ensino Médio ..................................................

102.249,25

04.03.2.0963

- Administração e Manutenção do Ensino

 

W.43

- Escola Técnica Federal de Pernambuco

 

Y.06

- Fundo Nacional do Ensino Médio ..................................................

107.088,75

04.03.2.0966

- Administração e Manutenção do Ensino

 

W.44

- Escola Técnica Federal de São Paulo

 

Y.06

- Fundo Nacional do Ensino Médio ..................................................

86.133,75

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-família

 

01.00

- Pessoal Civil

 

04.03.2.0901

- Administração e Manutenção do Ensino

 

W.22

- Escola Industrial Federal de Alagoas .............................................

9.260,00

04.03.2.0904

- Administração e Manutenção do Ensino

 

W.23

- Escola Industrial Federal do Ceará ................................................

7.560,00

04.03.2.0907

- Administração e Manutenção do Ensino

 

W.24

- Escola Industrial Federal de Mato Grosso .....................................

4.080,00

04.03.2.0910

- Administração e Manutenção do Ensino

 

W.25

- Escola Industrial Federal o Pará ....................................................

6.176,00

04.03.2.0913

- Administração e Manutenção do Ensino

 

W.26

- Escola Industrial Federal da Paraíba .............................................

9.500,00

04.03.2.0916

- Administração e Manutenção do Ensino

 

W.27

- Escola Industrial Federal do Piauí ..................................................

6.816,00

04.03.2.0919

- Administração e Manutenção do Ensino

 

W.28

- Escola Industrial Federal de Santa Catarina ..................................

7.800,00

04.03.2.0921

- Administração e Manutenção do Ensino

 

W.29

- Escola Industrial Federal de Sergipe .............................................

6.750,00

04.03.2.0924

- Administração e Manutenção do Ensino

 

W.30

- Escola Industrial Federal do Rio Grande do Norte .........................

6.484,00

04.03.2.0927

- Administração e Manutenção do Ensino

 

W.31

- Escola Técnica Federal do Amazonas ...........................................

5.964,00

04.03.2.0930

- Administração e Manutenção do Ensino

 

W.32

- Escola Técnica Federal da Bahia ...................................................

11.138,00

04.03.2.0933

- Administração e Manutenção do Ensino

 

W.33

- Escola Técnica Federal de Campos ..............................................

2.497,00

04.03.2.0936

- Administração e Manutenção do Ensino

 

W.34

- Escola Técnica Federal do Espírito Santo .....................................

9.384,00

04.03.2.0939

- Administração e Manutenção do Ensino

 

W.35

- Escola Técnica Federal de Goiás ..................................................

5.856,00

04.03.2.0942

- Administração e Manutenção do Ensino

 

W.36

- Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca ......................

12.023,00

04.03.2.0945

- Administração e Manutenção do Ensino

 

W.37

- Escola Técnica Federal de Química da Guanabara ......................

1.176,00

04.03.2.0948

- Administração e Manutenção do Ensino

 

W.38

- Escola Técnica Federal do Maranhão ............................................

19.128,00

04.03.2.0951

- Administração e Manutenção do Ensino

 

W.39

- Escola Técnica Federal de Minas Gerais........................................

14.400,00

04.03.2.0954

- Administração e Manutenção do Ensino

 

W.40

- Escola Técnica Federal de Ouro Preto ..........................................

1.500,00

04.03.2.0957

- Administração e Manutenção do Ensino

 

W.41

- Escola Técnica Federal do Paraná ................................................

6.125,00

04.03.2.0960

- Administração e Manutenção do Ensino

 

W.42

- Escola Técnica Federal de Pelotas ................................................

6.750,00

04.03.2.0963

- Administração e Manutenção do Ensino

 

W.43

- Escola Técnica Federal de Pernambuco .......................................

11.208,00

04.03.2.0966

- Administração e Manutenção do Ensino

 

W.44

- Escola Técnica Federal de São Paulo ...........................................

5.500,00

4.06.17

- Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Dependentes)

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.9.2

- Entidades Federais

 

01.00

- Pessoal dos Órgãos de Administração Descentralizada

 

04.04.2.1023

- Administração, Planejamento e Manutenção do Ensino

 

W.01

- Universidade Federal de Alagoas ..................................................

528.547,50

04.04.2.1033

- Administração, Planejamento e Manutenção do Ensino

 

W.02

- Universidade Federal da Bahia ......................................................

2.294.336,25

04.04.2.1038

- Administração, Planejamento e Manutenção do Ensino

 

W.03

- Universidade Federal do Rio de Janeiro ........................................

4.864.375,00

04.04.2.1049

- Administração, Planejamento e Manutenção do Ensino

 

W.04

- Universidade Federal do Ceará......................................................

2.417.170,75

04.04.2.1055

- Administração, Planejamento e Manutenção do Ensino

 

W.05

- Universidade Federal do Espírito Santo .........................................

735.140,25

04.04.2.1064

- Administração, Planejamento e Manutenção do Ensino

 

W.06

- Universidade Federal de Goiás ......................................................

1.122.837,50

04.04.2.1076

- Administração, Planejamento e Manutenção do Ensino

 

W.07

- Universidade Federal Fluminense ..................................................

1.830.232,50

04.04.2.1086

- Administração, Planejamento e Manutenção do Ensino

 

W.08

- Escola Paulista de Medicina ..........................................................

771.031,00

04.04.2.1092

- Administração, Planejamento e Manutenção do Ensino

 

W.09

- Universidade Federal de Juiz de Fora ...........................................

725.098,75

04.04.2.1110

- Administração, Planejamento e Manutenção do Ensino

 

W.10

- Universidade Federal de Minas Gerais ..........................................

4.455.167,50

04.04.2.1119

- Administração, Planejamento e Manutenção da Unidade

 

W.11

- Universidade Federal do Paraná ....................................................

1.556.493,50

04.04.2.1151

- Administração, Planejamento e Manutenção do Ensino

 

W.12

- Universidade Federal da Paraíba ...................................................

1.117.058,25

04.04.2.1138

- Administração, Planejamento e Manutenção do Ensino

 

W.13

- Universidade Federal do Paraná ....................................................

2.888.845,00

04.04.2.1165

- Administração, Planejamento e Manutenção do Ensino

 

W.14

- Universidade Federal de Pernambuco ...........................................

3.532.925,00

04.04.2.1165

- Administração, Planejamento e Manutenção do Ensino

 

W.15

- Universidade Federal do Rio Grande do Norte ..............................

737.539,25

04.04.2.1185

- Administração, Planejamento e Manutenção do Ensino

 

W.16

- Universidade Federal do Rio Grande do Sul ..................................

3.320.905,00

04.04.2.1195

- Administração, Planejamento e Manutenção do Ensino

 

W.20

- Universidade Federal de Santa Catarina .......................................

805.961,25

04.04.2.1219

- Administração, Planejamento e Manutenção do Ensino

 

W.21

- Universidade Federal de Santa Maria ............................................

1.366.124,25

04.04.2.1224

- Administração, Planejamento e Manutenção do Ensino

 

W.45

- Escola de Minas de Ouro Preto .....................................................

460.465,00

4.06.33

- Escola Superior de Agricultura de Lavras

 

04.04.2.1296

- Administração do Ensino de Pesquisas na Agricultura

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas

 

Y.05

- Fundo Nacional do Ensino Superior ...............................................

67.557,50

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Pessoal Civil

 

Y.05

- Fundo Nacional do Ensino Superior ...............................................

3.805,00

4.06.34

- Escola de Farmácia de Ouro Prêto

 

04.04.2.1299

- Administração do Ensino de Farmácia

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas

 

Y.05

- Fundo Nacional do Ensino Superior ...............................................

35.691,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Pessoal Civil

 

Y.05

- Fundo Nacional do Ensino Superior ...............................................

2.475,00

4.06.35

- Faculdade de Direito do Piauí

 

04.04.2.1303

- Administração do Ensino de Direito

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas

 

Y.05

- Fundo Nacional do Ensino Superior ...............................................

38.447,50

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Pessoal Civil

 

Y.05

- Fundo Nacional do Ensino Superior ...............................................

2.557,50

4.06.36

- Faculdade de Direito de São Luís do Maranhão

 

04.04.2.1304

- Administração do Ensino de Direito

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas

 

Y.05

- Fundo Nacional do Ensino Superior ...............................................

44.065,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Pessoal Civil

 

Y.05

- Fundo Nacional do Ensino Superior ...............................................

1.850,00

4.06.37

- Faculdade de Farmácia e Odontologia de São Luís do Maranhão

 

04.04.2.1307

- Administração do Ensino de Farmácia e Odontologia

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas

 

Y.05

- Fundo Nacional do Ensino Superior ...............................................

55.270,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Pessoal Civil

 

Y.05

- Fundo Nacional do Ensino Superior ...............................................

3.912,50

4.06.38

- Instituto Eletrotécnico de Itajubá

 

04.04.2.1310

- Administração do Ensino de Eletrotécnica

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas

 

Y.05

- Fundo Nacional do Ensino Superior ...............................................

59.075,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Pessoal Civil

 

Y.05

- Fundo Nacional do Ensino Superior ...............................................

4.080,00

4.06.39

- Faculdade de Direito de Sergipe

 

04.04.2.1311

- Administração do Ensino de Direito

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas

 

Y.05

- Fundo Nacional do Ensino Superior ...............................................

37.050,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Pessoal Civil

 

Y.05

- Fundo Nacional do Ensino Superior ...............................................

1.165,00

4.06.40

- Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro (Uberaba)

 

04.04.2.1314

- Administração do Ensino de Medicina

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas

 

Y.05

- Fundo Nacional do Ensino Superior ...............................................

99.365,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Pessoal Civil

 

Y.05

- Fundo Nacional do Ensino Superior ...............................................

4.877,50

4.06.41

- Faculdade de Odontologia de Diamantina

 

04.04.2.1316

- Administração do Ensino de Odontologia

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas

 

Y.05

- Fundo Nacional do Ensino Superior ...............................................

38.607,50

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Pessoal Civil

 

Y.05

- Fundo Nacional do Ensino Superior ...............................................

4.552,50

4.06.42

- Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas

 

04.04.2.1318

- Administração do Ensino de Farmácia e Odontologia

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas

 

Y.05

- Fundo Nacional do Ensino Superior ...............................................

67.477,50

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Pessoal Civil

 

Y.05

- Fundo Nacional do Ensino Superior ...............................................

2.640,00

4.06.43

- Faculdade de Direito de Mato Grosso

 

04.04.2.1320

- Administração do Ensino de Direito

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas

 

Y.05

- Fundo Nacional do Ensino Superior ...............................................

39.862,50

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Pessoal Civil

 

Y.05

- Fundo Nacional do Ensino Superior ...............................................

4.675,00

4.06.44

- Escola de Engenharia de Uberlândia

 

04.04.2.1323

- Administração do Ensino de Engenharia

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas

 

Y.05

- Fundo Nacional do Ensino Superior ...............................................

118.740,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Pessoal Civil

 

Y.05

- Fundo Nacional do Ensino Superior ...............................................

6.720,00

4.06.45

- Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande - RS

 

04.04.2.1326

- Administração do Ensino de Engenharia Industrial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens Fixas

 

Y.05

- Fundo Nacional do Ensino Superior ...............................................

83.377,50

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Salário-Família

 

01.00

- Pessoal Civil

 

Y.05

- Fundo Nacional do Ensino Superior ...............................................

5.675,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata a Lei nº 5.344, de 31 de outubro de 1967.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão