DECRETO Nº 61.546, DE 17 DE OUTUBRO DE 1967

Declara de utilidade pública a “Fundação Educacional de São Francisco”, com sede em Goiânia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 5.979, de 1967,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Educacional São Francisco, com sede em Goiânia, Estado de Goiás.

Brasília, 17 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

Hélio Antônio Scarabôtolo