DECRETO Nº 61.538, DE 13 DE OUTUBRO DE 1967.
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, o Crédito Suplementar de NCr$16.753,00 (dezesseis mil, setecentos e cinqüenta e três cruzeiros novos), destinado ao refôrço de dotação orçamentária do vigente exercício.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, o Crédito Suplementar de NCr$16.753,00 (dezesseis mil, setecentos e cinqüenta e três cruzeiros novos) destinado ao refôrço de dotação consignada no Orçamento Geral da União (Lei nº 5.189-66), para o exercício de 1967, no Subanexo:
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| NCr$ |
4.09.09 | - Ministério da Indústria e do Comércio |
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4.09.02 | - Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais da Indústria e do Comércio) |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros.................................................................................. | 16.753,00 |
Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata o presente decreto será contida igual quantia nas dotações consignadas às Unidades.
4.09.08 | - Departamento de Administração (Órgãos Dependentes) |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros.................................................................................. | 10.000,00 |
4.09.16 | - Instituto Nacional de Tecnologia |
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3.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens fixas................................................................... | 6.753,00 |
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Edmundo do Macedo Soares
Hélio Beltrão