DECRETO Nº 61.538, DE 13 DE OUTUBRO DE 1967.

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, o Crédito Suplementar de NCr$16.753,00 (dezesseis mil, setecentos e cinqüenta e três cruzeiros novos), destinado ao refôrço de dotação orçamentária do vigente exercício.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, o Crédito Suplementar de NCr$16.753,00 (dezesseis mil, setecentos e cinqüenta e três cruzeiros novos) destinado ao refôrço de dotação consignada no Orçamento Geral da União (Lei nº 5.189-66), para o exercício de 1967, no Subanexo:

 

 

NCr$

4.09.09

- Ministério da Indústria e do Comércio

 

4.09.02

- Gabinete do Ministro (Órgãos Regionais da Indústria e do Comércio)

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros..................................................................................

16.753,00

Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata o presente decreto será contida igual quantia nas dotações consignadas às Unidades.

4.09.08

- Departamento de Administração (Órgãos Dependentes)

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros..................................................................................

10.000,00

4.09.16

- Instituto Nacional de Tecnologia

 

3.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens fixas...................................................................

6.753,00

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Edmundo do Macedo Soares

Hélio Beltrão