DECRETO Nº 61.533, DE 13 DE OUTUBRO DE 1967.

Abre ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar de NCr$234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar de NCr$234.000,00 (duzentos e trinta e quatro e quatro mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento assim discriminadas:

 

 

NCr$

3.02.00

- Tribunal Federal de Recursos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis com pessoal civil ......................................................

112.000,00

3.2.5.0

- Salário-Família .........................................................................................

10.500,00

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ....................................................................

111.500,00

 

 

234.000,00

Art. 2º Para cobertura da despesa corrente do presente decreto será contida igual quantia consignada às dotações a seguir:

3.02.00

- Tribunal Federal de Recursos

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e Vantagens fixas ...............................................................

113.500,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos ...................................................................................

26.500,00

3.2.3.0

- Inativos .....................................................................................................

76.000,00

3.2.4.0

- Pensionistas .............................................................................................

18.000,00

 

 

234.000,00

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. costa e silva

Hélio Antonio Scarabôtolo

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão