DECRETO Nº 61.533, DE 13 DE OUTUBRO DE 1967.
Abre ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar de NCr$234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 16, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito suplementar de NCr$234.000,00 (duzentos e trinta e quatro e quatro mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento assim discriminadas:
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| NCr$ |
3.02.00 | - Tribunal Federal de Recursos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis com pessoal civil ...................................................... | 112.000,00 |
3.2.5.0 | - Salário-Família ......................................................................................... | 10.500,00 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................................................................... | 111.500,00 |
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| 234.000,00 |
Art. 2º Para cobertura da despesa corrente do presente decreto será contida igual quantia consignada às dotações a seguir:
3.02.00 | - Tribunal Federal de Recursos |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e Vantagens fixas ............................................................... | 113.500,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................... | 26.500,00 |
3.2.3.0 | - Inativos ..................................................................................................... | 76.000,00 |
3.2.4.0 | - Pensionistas ............................................................................................. | 18.000,00 |
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| 234.000,00 |
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
a. costa e silva
Hélio Antonio Scarabôtolo
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão