DECRETO Nº 61.512, DE 11 DE OUTUBRO DE 1967.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona; situado em Cuiabá, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que, de acôrdo com a Lei Municipal nº 666, de 28 de janeiro de 1963, o Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, fêz à União Federal do terreno com 2.980m2 (dois mil, novecentos e oitenta metros quadrados), situado na quadra 3 (três) do bairro do Toma, na Avenida Perimetral, naquele Município, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 114.771, de 1967.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção da sede da Inspetoria Regional de Defesa Sanitária Vegetal, do Ministério da Agricultura.
Brasília, 11 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e silva
Antônio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira