DECRETO Nº 61.497, DE 9 DE OUTUBRO DE 1967.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de NCr$2.000.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil e da autorização contida no art. 1º do Decreto-lei nº 279, de 28 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de NCr$2.000.000,00, para aquisição de terreno de propriedade do Estado da Guanabara, situado à Avenida Chile, na extensão de 10 (dez) mil metros quadrados, e indenização de benfeitorias ali existentes.
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com a contenção de igual parcela dos recursos orçamentários atribuídos ao referido órgão, conforme discriminação a seguir:
4.06.05  | - Conselho Nacional do Serviço Social.  | |
3.0.0.0  | - Despesas Correntes.  | |
3.2.0.0  | Transferências Correntes.  | |
3.2.1.0  | - Subvenções Sociais ............................................................................  | 1.000.000,00  | 
4.06.11  | - Departamento Nacional de Educação.  | |
4.0.0.0  | - Despesas de Capital.  | |
4.1.0.0  | - Investimentos.  | |
4.1.2.0  | - Serviços em Regime de Programação Especial.  | |
Y.07  | - Fundo Nacional do Ensino Primário:  | |
a) Para expansão e aperfeiçoamento etc. - 250.000,00;
b) Para expansão e aperfeiçoamento etc. - 250.000,00.
4.06.16  | - Diretoria do Ensino Superior.  | |
3.0.0.0  | - Despesas Correntes.  | |
3.2.0.0  | - Transferências Correntes.  | |
3.2.1.0  | - Subvenções Sociais.  | |
3.2.1.5  | - Instituições Privadas.  | |
Y.25  | - Fundo Nacional do Ensino Superior.  | |
10)  | Institutos, Faculdades e Instituições Privadas ............................................  | 250.000,00  | 
4.0.0.0  | - Despesas de Capital.  | |
4.1.0.0  | - Investimentos.  | |
4.1.2.0  | - Serviços em Regime de Programação Especal  | |
Y.05  | - Fundo Nacional do Ensino Superior .........................................................  | 250.000,00  | 
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão