DECRETO Nº 61.497, DE 9 DE OUTUBRO DE 1967.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de NCr$2.000.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil e da autorização contida no art. 1º do Decreto-lei nº 279, de 28 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de NCr$2.000.000,00, para aquisição de terreno de propriedade do Estado da Guanabara, situado à Avenida Chile, na extensão de 10 (dez) mil metros quadrados, e indenização de benfeitorias ali existentes.

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com a contenção de igual parcela dos recursos orçamentários atribuídos ao referido órgão, conforme discriminação a seguir:

4.06.05

- Conselho Nacional do Serviço Social.

3.0.0.0

- Despesas Correntes.

3.2.0.0

Transferências Correntes.

3.2.1.0

- Subvenções Sociais ............................................................................

1.000.000,00

4.06.11

- Departamento Nacional de Educação.

4.0.0.0

- Despesas de Capital.

4.1.0.0

- Investimentos.

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial.

Y.07

- Fundo Nacional do Ensino Primário:

a) Para expansão e aperfeiçoamento etc. - 250.000,00;

b) Para expansão e aperfeiçoamento etc. - 250.000,00.

4.06.16

- Diretoria do Ensino Superior.

3.0.0.0

- Despesas Correntes.

3.2.0.0

- Transferências Correntes.

3.2.1.0

- Subvenções Sociais.

3.2.1.5

- Instituições Privadas.

Y.25

- Fundo Nacional do Ensino Superior.

10)

Institutos, Faculdades e Instituições Privadas ............................................

250.000,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital.

4.1.0.0

- Investimentos.

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especal

Y.05

- Fundo Nacional do Ensino Superior .........................................................

250.000,00

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão