DECRETO Nº 61.497, DE 9 DE OUTUBRO DE 1967.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de NCr$2.000.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil e da autorização contida no art. 1º do Decreto-lei nº 279, de 28 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de NCr$2.000.000,00, para aquisição de terreno de propriedade do Estado da Guanabara, situado à Avenida Chile, na extensão de 10 (dez) mil metros quadrados, e indenização de benfeitorias ali existentes.
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com a contenção de igual parcela dos recursos orçamentários atribuídos ao referido órgão, conforme discriminação a seguir:
4.06.05 | - Conselho Nacional do Serviço Social. | |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes. | |
3.2.0.0 | Transferências Correntes. | |
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ............................................................................ | 1.000.000,00 |
4.06.11 | - Departamento Nacional de Educação. | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital. | |
4.1.0.0 | - Investimentos. | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial. | |
Y.07 | - Fundo Nacional do Ensino Primário: | |
a) Para expansão e aperfeiçoamento etc. - 250.000,00;
b) Para expansão e aperfeiçoamento etc. - 250.000,00.
4.06.16 | - Diretoria do Ensino Superior. | |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes. | |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes. | |
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais. | |
3.2.1.5 | - Instituições Privadas. | |
Y.25 | - Fundo Nacional do Ensino Superior. | |
10) | Institutos, Faculdades e Instituições Privadas ............................................ | 250.000,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital. | |
4.1.0.0 | - Investimentos. | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especal | |
Y.05 | - Fundo Nacional do Ensino Superior ......................................................... | 250.000,00 |
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão