decreto nº 61.493, de 9 de outubro de 1967.

Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Ministério da Justiça, aprovada pelo Decreto número 58.242, de 20 de abril de 1966, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 9º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, e respectiva regulamentação,

decreta:

Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal - Partes Permanente e Especiais - do Ministério da Justiça bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não altera o caráter provisório do enquadramento do Pessoal beneficiado pela Lei nº 4.069, 11 de junho de 1962.

Art. 3º A retificação prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.

Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes da execução do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964, salvo quanto as readaptações e aos provimentos efetuados posteriormente a essa data.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. costa e silva

Hélio Antônio Scarabôtolo

Os anexos a que refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 13-10-67.