DECRETO Nº 61.484, DE 6 DE OUTUBRO DE 1967.

Aprova o orçamento do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397 de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de números 55.535, de 11 de janeiro de 1965, 59.812, de 19 de dezembro de 1966 e 60.095, de 19 de janeiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, orçamento para o exercício de 1967, Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, autarquia federal vinculada do Ministério dos Transportes.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A.COSTA E SILVA

Mario David Andreazza.

O anexo à que se refere o art. 1º, foi publicado no Diário Oficial de 16-10-67.