decreto Nº 61.478, DE 5 DE OUTUBRO DE 1967.

Altera o Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica.

O PRESIDENTEDA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º A letra d do artigo 26, do Regulamento para o Corpo do Pessoal Subalterno da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 8.401, de 16 de dezembro de 1941 e alterado pelo Decreto nº 47.980, de 2 de abril de 1960, passa a ter a seguinte redação:

d - contem, no mínimo, uma média de 12 (doze) pontos considerados os 5 (cinco) últimos conceitos de comportamento militar, aptidão profissional e espírito militar, e não tenham nos conceitos considerados nenhum grau abaixo de 3 (três)”.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Márcio de Souza e Mello