DECRETO Nº 61.476, DE 5 DE OUTUBRO DE 1967.

Altera dispositivos do Regulamento de Continências, Honras e Sinais de Respeito das Fôrças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 8.736, de 10 de fevereiro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso II, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º O nº 235, do Regulamento de Continências, Honras e Sinais de Respeito das Fôrças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 8.736, de 10 de fevereiro de 1942, e alterado pelo Decreto nº 60.048, de 11 de fevereiro de 1967, passa a ter a seguinte redação:

“235. O cerimonial comportará o ato solene da passagem do comando perante tropa representativa da Grande Unidade, a apresentação de Oficiais ao nôvo comandante, a apresentação às autoridades locais e a despedida ao comandante substituído, obedecendo às seguintes prescrições:

1) O ato solene da passagem do comando será realizado em logradouro amplo, próximo ao Quartel-General ou de unidade integrante do comando considerado.

2) O nôvo comandante avisará, com antecedência nunca inferior a 24 horas, salvo urgência motivada por fôrça maior, o dia e hora em que vai assumir o comando.

3) À hora aprazada, o comandante e demais autoridades no local onde será realizada a cerimônia.

4) Nesse local, um Grupamento de tropa representativo das OM do Comando considerado agruardará a chegada das autoridades, num dispositivo em que se destacarão os estandartes das Unidades e, à frente dêstes, a bandeira nacional com sua guarda.

5) Entre a tropa e o palanque ou local reservado às autoridades e convidados presentes estarão, de cada lado, os oficiais do QG considerado e dos demais QG subordinados.

6) O comandante que vai deixar o cargo e seu substituto, êste à esquerda daquele, juntamente com a autoridade que presidirá a cerimônia, deslocando-se colocar-se-ão voltados para a bandeira e para a tropa.

7) A solenidade terá início com o toque correspondente à mais alta autoridade presente.

a) A tropa tomará a posição de sentido e executará Ombro-Arma - Apresentar-Arma.

b) A banda executará o exórdio de uma marcha grave;

c) Os oficiais executarão a continência individual;

d) Será dado o toque de Ombro-Arma - Descansar-Arma;

e) Será procedida a leitura dos Decretos de exoneração e nomeação pelo Ajudante-Geral do QG;

f) Será dado o toque de Ombro-Arma;

g) O substituído, tendo ao seu lado o substituto, passará o comandado, proferindo às seguintes palavras:

“Entrego o Comando da (o) (Divisão, Região, Exército...) ao Exmo. Sr. General (pôsto e nome)”.

h) O substituto por sua vez assume o comando, declarando:

“Assumo o Comando da (o) (Divisão, Região, Exército...)

i) Toques de Descansar-Armas e Descansar;

j) Em seguida o comandante substituído lerá ou mandará ler o extrato do Boletim de entrega do comando, na parte alusiva à cerimônia;

l) O nôvo comandante pronunciará, se o desejar, uma alocução alusiva ao ato;

m) Ao término da aloucação, proceder-se-á a retirada da bandeira;

n) As autoridades e convidados se dirigem ao QG ou à organização militar designada, onde se realizará o prosseguimento da cerimônia.

8) A apresentação dos oficiais se fará no Salão de Honra em ato restrito, podendo ser realizada antes mesmo da passagem do comando ou após a retirada dos convidados.

9) Para a apresentação dos oficiais estarão dispostos na seguinte ordem:

- Comandantes das Grandes Unidades;

- Comandantes das Organizações;

- Oficiais do QG considerado, grupados por círculos hierárquicos, em uma ou mais fileiras, procedendo-se, então, da seguinte forma:

a) O ex-comandante, tendo ao seu lado seu substituto, coloca-se em frente aos oficiais formados, os quais, um a um, se apresentam ao nôvo comandante dando um passo em frente, declinando o seu pôsto, nome e função;

b) O ex-comandante dará início a esta cerimônia, chamando nominalmente o oficial mais graduado e mais antigo presente, os demais se seguirão de acôrdo com suas hierarquias, independente de chamada, dentro dum ritmo rigoroso e onde serão observadas tôdas as formalidades militares de garbo e marcialidade.

10) A solenidade terminará com a despedida ao ex-comandante, que será acompanhado até a saída pelo nôvo comandante e o Chefe do Estado-Maior.

Parágrafo único. O nôvo comandante poderá dispensar das apresentações retro mencionadas, o círculo de tenentes e subalternos”.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello