DECRETO Nº 61.445, DE 4 DE OUTUBRO DE 1967.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área destinada à bacia de acumulação, do aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Paranapanema, municípios de Carlópolis, Salto de Itareré e Santana do Itararé, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151 letra “b” do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934) e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, diversas áreas destinadas à bacia de acumulação do aproveitamento de energia hidráulica de um trecho do rio Paranapanema, nos municípios de Carlópolis, Salto de Itararé e Santana do Itararé, Estado do Paraná, cuja concessão foi outorgada pelo Decreto nº 42.887, de 26 de dezembro de 1957, modificado pelo Decreto nº 44.781, de 6 de novembro de 1953 e Decreto nº 60.077, de 16 de janeiro de 1967, à Centrais Elétricas de São Paulo S.A..

Art. 2º As diversas áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das 125 plantas aprovadas pelo Ministro das Minas e Energia, conforme as plantas apresentadas no processo DNAE nº 6.525-66, de dimensão e propriedade atribuída às pessoas a seguir relacionadas:

1 - área de 10.406 (dez mil quatrocentos e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Manoel Pereira Marques;

2 - área de 726 (setecentos e vinte e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Manoel Pereira Marques;

3 - área de 74.536 (setenta e quatro mil, quinhentos e trinta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Manoel Pereira Marques;

4 - área de 41.626 (quarenta e um mil seiscentos e vinte e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Gonçalves Pereira;

5 - área de 8.712 (oito mil setecentos e doze) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio de Freitas;

6 - área de 61.390 (sessenta e um mil trezentos e noventa) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio de Freitas;

7 - área de 61.226 (sessenta e um mil duzentos e vinte e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Adia Abraão;

8 - área de 236.676 (duzentos e trinta e seis mil seiscentos e setenta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Manoel Pereira Marques;

9 - área de 1.054.878 (um milhão, cinqüenta e quatro mil, oitocentos e setenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Pedro Cansani;

10 - área de 463.914 (quatrocentos e sessenta e três mil, novecentos e quatorze) metros quadrados, de propriedade atribuída a Luiz Felipe de Azevedo;

11 - área de 334.202 (trezentos e trinta e quatro mil duzentos e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim Marques de Azevedo;

12 - área de 86.394 (oitenta e seis mil, trezentos e noventa e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Pedro Pereira Marques;

13 - área de 83.974 (oitenta e três mil, novecentos e setenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Sirilio de Carvalho;

14 - área de 101.156 (cento e um mil, cento e cinqüenta e seis) metros quadrados de propriedade atribuída a Pedro Cansani;

15 - área de 6.776 (seis mil, setecentos e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Pedro Cansani;

16 - área de 53.482 (cinqüenta e três mil, quatrocentos e oitenta e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Fernandes;

17 - área de 40.172 (quarenta mil, cento e setenta e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Gonçalves e outros;

18 - área de 10.890 (dez mil, oitocentos e noventa) metros quadrados, de propriedade atribuída a Jorge Antônio dos Santos;

19 - área de 5.082 (cinco mil e oitenta e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Francisco da Silva.

20 - área de 5.324 (cinco mil, trezentos e vinte e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Assib Abucarub;

21 - área de 107.206 (cento e sete mil, duzentos e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Júlio Lauriano;

22 - área de 34.122 (trinta e quatro mil, cento e vinte e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Luiz Felipe de Azevedo;

23 - área de 968 (novecentos e sessenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Luiz Felipe de Azevedo;

24 - área de 31.944 (trinta e um mil, novecentos e quarenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Antônio dos Santos;

25 - área de 51.304 (cinqüenta e um mil, trezentos e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Irineu de Souza;

26 - área de 157.300 (cento e cinqüenta e sete mil e trezentos) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Alves de Oliveira;

27 - área de 66.066 (sessenta e seis mil e sessenta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Francisco dos Santos;

28 - área de 201.586 (duzentos e um mil quinhentos e oitenta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Lazaro Antônio Paiva;

29 - área de 160.688 (cento e sessenta mil seiscentos e oitenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Lazaro Cansani;

30 - área de 52.514 (cinqüenta e dois mil quinhentos e quatorze) metros quadrados, de propriedade atribuída a Jorge Monzeis;

31 - área de 194.084 (cento e noventa e quatro mil e oitenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Leone Barbosa;

32 - área de 61.468 (sessenta e um mil quatrocentos e sessenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Francisco Vicente;

33 - área de 3.630 (três mil seiscentos e trinta) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Francisco Vicente;

34 - área de 13.552 (treze mil quinhentos e cinqüenta e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Francisco Vicente;

35 - área de 121 (cento e vinte e um) metros quadrados, de propriedade atribuída a Vitor Marinho Fernandes;

36 - área de 7.986 (sete mil novecentos e oitenta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Vitor Marinho Fernandes;

37 - área de 53.756 (cinqüenta e dois mil setecentos e cinqüenta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Vitor Marinho Fernandes;

38 - área de 141.812 (cento e quarenta e um mil oitocentos e doze) metros quadrados, de propriedade a Darcilio Paulo Rodrigues;

39 - área de 63.888 (sessenta e três mil oitocentos e oitenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Aparício Ambrozio;

40 - área de 109.384 (cento e nove mil trezentos e oitenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Venerando Caetano de Carvalho;

41 - área de 69.696 (sessenta e nove mil seiscentos noventa e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Estevão Mendes;

42 - área de 673.728 (seiscentos e setenta e três mil setecentos e vinte e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Vitor;

43 - área de 37.026 (trinta e sete mil e vinte e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Vitor;

44 - área de 101.156 (cento e um mil, cento e cinqüenta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Bernardo;

45 - área de 5.447.178 (cinco milhões quatrocentos e quarenta e sete mil cento e setenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Salvador dos Santos;

46 - área de 69.938 (sessenta e nove mil novecentos e trinta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Emílio Desanto;

47 - área de 605.484 (seiscentos e cinco mil quatrocentos e oitenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Moreira de Paula;

48 - área de 684.376 (seiscentos e oitenta e quatro mil trezentos e sessenta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Crelio Campezio;

49 - área de 31.944 (trinta e um mil novecentos e quarenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Pedro Campezio Sobrinho;

50 - área de 3.630 (três mil seiscentos e trinta) metros quadrados de propriedade atribuída a Pedro Campezio Sobrinho;

51 - área de 206.668 (duzentos e seis mil seiscentos e sessenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Jorge e Antônio Porfírio;

52 - área de 131.164 (cento e trinta e um mil cento e sessenta e quatro metros quadrados, de propriedade atribuída a Eugênio Pereira;

53 - área de 132.132 (cento e trinta e dois mil cento e trinta dois) metros quadrados de propriedade atribuída a Eugênio Pereira;

54 - área de 127.534 (cento e vinte e sete mil quinhentos e trinta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Porfírio;

55 - área de 255.552 (duzentos e cinqüenta e cinco mil quinhentos e cinqüenta e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim Ambrozio de Carvalho;

56 - área de 130.196 (cento e trinta mil cento e noventa e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Adelina Rocha de Oliveira;

57 - área de 38.478 (trinta e oito mil quatrocentos e setenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Pedro Felespock;

58 - área de 14.036 (quatorze mil e trinta e seis) metros quadrados de propriedade atribuída a Carlito Fernandes Silveria;

59 - área de 5.324 (cinco mil trezentos e vinte e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Vieira;

60 - área de 45.496 (quarenta e cinco mil quatrocentos e noventa e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Pracimdo Vieira;

61 - área de 69.212 (sessenta e nove mil duzentos e doze) metros quadrados, de propriedade atribuída a Manoel Lionda;

62 - área de 58.322 (cinqüenta e oito mil trezentos e vinte e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Sebastião Lourenço da Cruz;

63 - área de 9.922 (nove mil novecentos e vinte e dois) metros quadrados, de propriedade a José Francisco Bento;

64 - área de 23.232 (vinte e três mil duzentos e trinta e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Vitalina Fernandes;

65 - área de 203.522 (duzentos e três mil quinhentos e vinte e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Sirilio Vieira;

66 - área de 143.264 (cento e quarenta e três mil duzentos e sessenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Sebastião Darcy Vieira;

67 - área de 419.386 (quatrocentos e dezenove mil trezentos e oitenta e seis) metros quadrados de propriedade atribuída a José Francisco Leor;

68 - área de 4.114 (quatro mil cento e quatorze) metros quadrados de propriedade atribuída a José Batista de Souza;

69 - área de 7.744 (sete mil setecentos e quarenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Batista de Souza;

70 - área de 13.794 (treze mil setecentos e noventa e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Beto Leor;

71 - área de 43.560 (quarenta e três mil quinhentos e sessenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Oliveira da Silva;

72 - área de 105.996 (cento e cinco mil novecentos e noventa e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Jorge Matias;

73 - área de 46.948 (quatrocentos e seis mil novecentos e quarenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Belizário;

74 -área de 7.502 (sete mil quinhentos e dois) metros quadrados de propriedade atribuída a João Belizário;

75 - área de 7.502 (sete mil quinhentos e dois) metros quadrados de propriedade atribuída a Maria Augusta;

76 - área de 52.030 (cinqüenta e dois mil e trinta) metros quadrados de propriedade atribuída a Maria Augusta;

77 - área de 106.460 (cento e seis mil quatrocentos e sessenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Ana Helena da Silva;

78 - área de 25.894 (vinte e cinco mil oitocentos e noventa e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Albertino Ananias Pinto;

79 - área de 4.840 (quatro mil oitocentos e quarenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Rita;

80 - área de 8.954 (oito mil novecentos e cinqüenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Luiz Carvalho da Silva;

81 - área de 7.018 (sete mil e dezoito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Jorge e Teodoro;

82 - área de 20.730(vinte mil setecentos e trinta) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Francisco dos Santos;

83 - área de 21.296 (vinte e um mil duzentos e noventa e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Kijoki Yamachita;

84 - área de 153.186 (cento e cinqüenta e três mil cento e oitenta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Arquimedes de Tal;

85 - área de 172.788 (cento e setenta e dois mil setecentos e oitenta e oito) metros quadrados de propriedade atribuída a Slugueru Kurita;

86 - área de 216.590 (duzentos e dezesseis mil quinhentos e noventa) metros quadrados, de propriedade atribuída a Masaharu Iamamato;

87 - área de 107.448 (cento e sete mil quatrocentos e quarenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Casilda Guimareis.

88 - área de 62.436 (sessenta e dois mil quatrocentos e trinta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Avelino de Guimareis;

89 - área de 204.974 (duzentos e quatro mil novecentos e setenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Bequer Ferais;

Art. 3º Fica autorizada a Centrais Elétricas de São Paulo S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. Nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente.

Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

José Costa Cavalcanti

RET01+++

DECRETO Nº 61.445, DE 4 DE OUTUBRO DE 1967.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área destinada à bacia de acumulação, do aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Paranapanema, município de Carlópolis, Salto de Itararé e Santana do Itararé, Estado do Paraná.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 9.10.67).

Retificação

No artigo 1º,

ONDE SE LÊ:

... Cariópolis ...

LEIA-SE:

... Carlópolis, ...

No artigo 2º,

ONDE SE LÊ:

43 ... a Francisco (ilegível)

LEIA-SE:

43 - ... a Francisco Vitor;