decreto Nº 61.431, de 3 de outubro de 1967.
Abre ao Ministério do Interior, Fundação Interestadual para o Desenvolvimento dos Vales do Tocantins-Araguaia e Paraguai-Cuiabá (FIRTOP) o Crédito Especial de NCr$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e na conformidade da autorização contida no art. 17 do Decreto-lei nº 179, de 16 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior - Fundação Interestadual para o Desenvolvimento dos Vales do Tocantins-Araguaia e Paraguai-Cuiabá (FIRTOP), o crédito Especial de NCr$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil cruzeiros novos) destinado a construir, no exercício de 1967, a dotação da União Federal ao referido Órgão.
Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será atendida com os recursos provenientes da anulação parcial de dotação constante da Lei nº 5.189, de 15 de dezembro de 1966, consignada à unidade 4.03.00 - Coordenação dos Organismos Regionais - 4.03.02 - Gabinete do Ministro (Órgãos Dependentes) - X-43 - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste no elemento 4.3.0.0 - Transferências de Capital; 4.3.2.0 - Auxílios para Obras Públicas.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Afonso A. Lima
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão