DECRETO nº 61.424, DE 2 DE OUTUBRO DE 1967.
Denomina “Presidente Castello Branco” a Casa de Fôrça da Usina Hidrelétrica da Boa Esperança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso II, da Constituição, e
CONSIDERANDO que a construção da Usina Hidrelétrica da Boa Esperança foi uma das principais preocupações do saudoso Presidente Humberto de Alencar Castello Branco;
CONSIDERANDO o especial carinho dedicado por aquêle estadista à realização do empreendimento;
CONSIDERANDO que, pelas providências que determinou, o Presidente Castello Branco contribui para o rápido prosseguimento da obra, possibilitando a próxima conclusão da Casa de Fôrça da Usina;
CONSIDERANDO que o evento constituirá fator de desenvolvimento social e econômico dos Estados do Maranhão, Piauí e região Oeste do Ceará,
decreta:
Art. 1º - É denominada “Presidente Castello Branco” a Casa de Fôrça da Usina Hidrelétrica da Boa Esperança.
Art. 2º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
José Costa Cavalcanti
Afonso A. Lima