Decreto nº 61.423 de 02/10/1967
Decreto nº 61.423 de 02/10/1967
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								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
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                     Ementa  | INCLUI A INDUSTRIA DO CHA ENTRE AS ATIVIDADES AUTORIZADAS A FUNCIONAR PERMANENTEMENTE AOS DOMINGOS E FERIADOS CIVIS E RELIGIOSOS. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 04/10/1967] (p. 10047, col. 1) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     Catálogo  | 
                      HORARIO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO . 
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                     Indexação  | 
                      AUTORIZAÇÃO ,  EMPRESA ,  HORARIO ESPECIAL DE FUNCIONAMENTO ,  DOMINGO ,  FERIADO CIVIL ,  FERIADO RELIGIOSO . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo  | 
            
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Alteração Permanente  |