DECRETO Nº 61.410, DE 28 DE SETEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério do Interior o crédito suplementar de NCr$951.247.00, para refôrço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização no artigo 16, da Lei nº 5.189, de 8 dezembro de 1966,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior o crédito suplementar de NCr$951.247,00 (novecentos e cinqüenta e um mil e duzentos e quarenta e sete cruzeiros novos) para refôrço da dotação orçamentária consignada no Orçamento Geral União para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.03.00, a saber:
4.03.02 | - Gabinete do Ministro (Órgão Dependentes) |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferência Correntes |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.9.6 | - Diversos |
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| Fundação Brasil Central (Decreto-lei nº 5.878, de 4.10.43; Lei nº 7.199 de 29.12.44; Decreto-lei nº 8.000 de 27.9.45; e Lei nº 2.960, de 23.11.56) .................................................................................................. | 951.247,00 |
Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata o presente decreto será contido igual montante nas dotações atribuídas ao referido Órgão, conforme discriminação a seguir:
4.3.2.0 | - Auxílio para Obras públicas |
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| Fundação Brasil Central ........................................................................... | 890.247,00 |
4.3.3.0 | - Auxílio para Equipamento e Instalações |
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| Fundação Brasil Central ........................................................................... | 45.000,00 |
4.3.4.0 | - Auxílio para Material Permanente |
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| Fundação Brasil Central ........................................................................... | 16.000,00 |
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima