DECRETO Nº 61.410, DE 28 DE SETEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério do Interior o crédito suplementar de NCr$951.247.00, para refôrço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização no artigo 16, da Lei nº 5.189, de 8 dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior o crédito suplementar de NCr$951.247,00 (novecentos e cinqüenta e um mil e duzentos e quarenta e sete cruzeiros novos) para refôrço da dotação orçamentária consignada no Orçamento Geral União para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.03.00, a saber:

4.03.02

- Gabinete do Ministro (Órgão Dependentes)

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferência Correntes

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.9.6

- Diversos

 

 

Fundação Brasil Central (Decreto-lei nº 5.878, de 4.10.43; Lei nº 7.199 de 29.12.44; Decreto-lei nº 8.000 de 27.9.45; e Lei nº 2.960, de 23.11.56) ..................................................................................................

951.247,00

Art. 2º Para cobertura das despesas de que trata o presente decreto será contido igual montante nas dotações atribuídas ao referido Órgão, conforme discriminação a seguir:

4.3.2.0

- Auxílio para Obras públicas

 

 

Fundação Brasil Central ...........................................................................

890.247,00

4.3.3.0

- Auxílio para Equipamento e Instalações

 

 

Fundação Brasil Central ...........................................................................

45.000,00

4.3.4.0

- Auxílio para Material Permanente

 

 

Fundação Brasil Central ...........................................................................

16.000,00

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Afonso A. Lima