DECRETO Nº 61.348, DE 15 DE SETEMBRO DE 1967.
Abre ao Ministério da Saúde e crédito suplementar de NCr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de NCr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no Orçamento Geral da União, para o corrente exercício, ao Subanexo 4.14.00 a saber:
4.14.00 | - Ministério da Saúde |
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4.14.09 | - Departamento Nacional de Endemias Rurais |
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05.05.2.1826 | - Campanha de Erradicação da Malária |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviço em Regime de Programação Especial .............................. | 1.000.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com a anulação de igual quantia de dotações consignadas no vigente orçamento, a seguir discriminada:
4.14.06 | - Departamento de Administração (O. Dependentes) |
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05.03.2.1802 | - Programa Especial de Saúde Pública, etc. |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais |
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3.2.1.2 | - Instituições Federais |
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| 1) Fundação Serviço Especial de Saúde Pública ............................. | 500.000,00 |
| (Lei nº 4.441-64) |
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02.05.1.1794 | - Reequipamento dos Órgãos Centrais de Administração-Geral |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamento e Instalações ............................................................ | 75.000,00 |
4.14.13 | - Serviço de Estatística da Saúde |
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05.14.2.1850 | - Levantamento de Estatística, etc. |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diverso ........................................................................... | 75.000,00 |
4.14.16 | - Serviço Nacional de Doenças Mentais |
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05.05.2.1867 | - Campanha de Profilaxia das Doenças Mentais |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............................ | 50.000,00 |
05.03.1.1864 | - Conclusão de obras em estabelecimentos, etc. |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.2.0 | - Auxílios para obras públicas .......................................................... | 100.000,00 |
4.14.22 | - Serviço Nacional de Lepra |
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05.05.2.1899 | - Educação Sanitária e Profilaxia, etc. |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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4.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas variáveis com pessoal civil ............................................ | 30.000,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 30.000,00 |
4.14.23 | - Serviço Nacional de Tuberculose |
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05.03.2.1907 | - A - |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais |
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3.2.1.6 | - Diversos ......................................................................................... | 100.000,00 |
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| 1.000.000,00 |
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Leonel Miranda
Hélio Beltrão