DECRETO Nº 61.348, DE 15 DE SETEMBRO DE 1967.

Abre ao Ministério da Saúde e crédito suplementar de NCr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de NCr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos) para refôrço de dotação consignada no Orçamento Geral da União, para o corrente exercício, ao Subanexo 4.14.00 a saber:

4.14.00

- Ministério da Saúde

 

4.14.09

- Departamento Nacional de Endemias Rurais

 

05.05.2.1826

- Campanha de Erradicação da Malária

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviço em Regime de Programação Especial ..............................

1.000.000,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com a anulação de igual quantia de dotações consignadas no vigente orçamento, a seguir discriminada:

4.14.06

- Departamento de Administração (O. Dependentes)

 

05.03.2.1802

- Programa Especial de Saúde Pública, etc.

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

 

3.2.1.2

- Instituições Federais

 

 

1) Fundação Serviço Especial de Saúde Pública .............................

500.000,00

 

(Lei nº 4.441-64)

 

02.05.1.1794

- Reequipamento dos Órgãos Centrais de Administração-Geral

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamento e Instalações ............................................................

75.000,00

4.14.13

- Serviço de Estatística da Saúde

 

05.14.2.1850

- Levantamento de Estatística, etc.

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diverso ...........................................................................

75.000,00

4.14.16

- Serviço Nacional de Doenças Mentais

 

05.05.2.1867

- Campanha de Profilaxia das Doenças Mentais

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ............................

50.000,00

05.03.1.1864

- Conclusão de obras em estabelecimentos, etc.

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.2.0

- Auxílios para obras públicas ..........................................................

100.000,00

4.14.22

- Serviço Nacional de Lepra

 

05.05.2.1899

- Educação Sanitária e Profilaxia, etc.

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

4.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas variáveis com pessoal civil ............................................

30.000,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

30.000,00

4.14.23

- Serviço Nacional de Tuberculose

 

05.03.2.1907

- A -

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

 

3.2.1.6

- Diversos .........................................................................................

100.000,00

 

 

1.000.000,00

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Leonel Miranda

Hélio Beltrão