DECRETO Nº 61.340, DE 13 DE SETEMBRO DE 1967.

Fixa especialidades no Quadro de Oficiais-Engenheiros, do Corpo de Oficiais da Aeronáutica da ativa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 7º do Decreto-lei nº 313, de 7 de março de 1967 e usando das atribuições que lhe confere o artigo 83 inciso II da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Quadro de Oficiais-Engenheiros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica da ativa, será constituído de Engenheiros de Aeronáutica (Aerovias e Aeronaves), eletrônica, Mecânica, Química, Metalurgia, Armamento, Geodésia e Topografia, Eletricidade, Comunicações, Produção e Construção ou Civil.

Art. 2º Anualmente, de acôrdo com as imposições do avanço tecnológico, serão revistas as especialidades, podendo ser atualizadas, se fôr o caso.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. COSTA E SILVA

Márcio de Souza e Mello