Decreto nº 61.332, de 12 de setembro de 1967.

Declara de utilidade pública a “Escola Profissional Padre João Piamarta”, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 3.893, de 1967,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Escola Profissional Padre João Piamarta”, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará.

Brasília, 12 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antonio da Gama e Silva