DECRETO Nº 61.265, DE 1 DE SETEMBRO DE 1967.

Altera designação da ordem Honorifica instituída pelo Decreto número 60.055, de 12 de janeiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A Ordem Nacional da Educação, instituída pelo Decreto número 60.055, de 12 de janeiro de 1967, passa a denominar-se Ordem Nacional do Mérito Educativo, mantidas as demais disposições do mesmo Decreto.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra