Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 61.265, DE 1 DE SETEMBRO DE 1967.
Altera designação da ordem Honorifica instituída pelo Decreto número 60.055, de 12 de janeiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º A Ordem Nacional da Educação, instituída pelo Decreto número 60.055, de 12 de janeiro de 1967, passa a denominar-se Ordem Nacional do Mérito Educativo, mantidas as demais disposições do mesmo Decreto.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra