DECRETO Nº 61.261, DE 31 DE AGÔSTO DE 1967.
Abre ao Ministério da Justiça - Conselho Administrativo de Defesa Econômica o crédito suplementar de NCr$76.700,00 (setenta e seis mil e setecentos cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil e da autorização contida no art. 37, do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça - Conselho Administrativo de Defesa Econômica o crédito suplementar de NCr$76.700,00 (setenta e seis mil e setecentos cruzeiros novos) para refôrço de dotações consignadas no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.01.01, a saber:
4.01.01  | - Presidência da República (Órgãos Dependentes)  | 
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3.0.0.0  | - Despesas Correntes  | 
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3.1.0.0  | - Despesas de Custeio  | 
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3.1.1.0  | - Pessoal  | 
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3.1.1.1  | - Pessoal Civil  | 
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  | 3) Conselho Administrativo de Defesa Econômica ...........  | F - NCr$  | 6.500,00  | 
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  | V - NCr$  | 70.000,00  | 
3.2.0.0  | - Transferências Correntes  | 
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3.2.5.0  | - Salário-Familia  | 
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  | - Pessoal Civil  | 
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  | 3) Conselho Administrativo de Defesa Econômica ...........  | NCr$  | 200,00  | 
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  | NCr$  | 76.700,00  | 
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto, será atendida com os recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão