decreto nº 61.257, de 30 de agôsto de 1967.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$10.649.244,00 (dez milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e duzentos e quarenta e quatro cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83. Item II, da Constituição e da autorização contida no art. 37, do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$10.649.244,00 (dez milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, duzentos e quarenta e quatro cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.07.00, a saber:
4.07.00 | - Ministério da Fazenda |
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4.07.26 | - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais) |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.9.3 | - Entidades Estaduais |
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K.11 | - Guanabara |
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2) | - Para atender a encargos de pessoal de acôrdo com a Lei número 3.752-60 |
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1) | - Polícia Militar (GB) ................................................................................. | 1.990.400,00 | |
4) | - Para atender a encargos de pessoal por fôrça do Convênio aprovado pelo Decreto-lei nº 10, de 28-6-66 |
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a) | - Polícia Militar |
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| - Pessoal Militar | F ............................................................... | 2.691.453,00 |
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| V .............................................................. | 637.058,20 |
| - Inativos Militares .................................................................................... | 3.538.550,40 | |
| - Pensionista ............................................................................................. | 449.782,40 | |
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| 9.307.244,00 | |
3.2.9.4 | - Entidades Municipais |
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K.07 | - Distrito Federal |
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e) | - Para atender a encargos, inclusive de pessoal da Polícia do Distrito Federal, decorrente do Decreto-lei nº 9, de 25-6-66 |
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c) | - Corpo de Bombeiros |
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| - Pessoal Militar | F ............................................................... | 941.250,00 |
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| V .............................................................. | 383.250,00 |
| - Inativos ................................................................................................... | 11.250,00 | |
| - Pensionistas ........................................................................................... | 6.250,00 | |
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| 1.342.000,00 | |
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antonio Delfim Netto
Helio Beltrão