decreto nº 61.257, de 30 de agôsto de 1967.

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$10.649.244,00 (dez milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e duzentos e quarenta e quatro cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83. Item II, da Constituição e da autorização contida no art. 37, do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$10.649.244,00 (dez milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, duzentos e quarenta e quatro cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no Orçamento Geral da União, para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.07.00, a saber:

4.07.00

- Ministério da Fazenda

 

4.07.26

- Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.9.3

- Entidades Estaduais

 

K.11

- Guanabara

 

2)

- Para atender a encargos de pessoal de acôrdo com a Lei número 3.752-60

 

1)

- Polícia Militar (GB) .................................................................................

1.990.400,00

4)

- Para atender a encargos de pessoal por fôrça do Convênio aprovado pelo Decreto-lei nº 10, de 28-6-66

 

a)

- Polícia Militar

 

 

- Pessoal Militar

F ...............................................................

2.691.453,00

 

 

V ..............................................................

637.058,20

 

- Inativos Militares ....................................................................................

3.538.550,40

 

- Pensionista .............................................................................................

449.782,40

 

 

9.307.244,00

3.2.9.4

- Entidades Municipais

 

K.07

- Distrito Federal

 

e)

- Para atender a encargos, inclusive de pessoal da Polícia do Distrito Federal, decorrente do Decreto-lei nº 9, de 25-6-66

 

c)

- Corpo de Bombeiros

 

 

- Pessoal Militar

F ...............................................................

941.250,00

 

 

V ..............................................................

383.250,00

 

- Inativos ...................................................................................................

11.250,00

 

- Pensionistas ...........................................................................................

6.250,00

 

 

1.342.000,00

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com os recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antonio Delfim Netto

Helio Beltrão