decreto Nº 61.251, DE 30 DE AGôSTO DE 1967.

Reconhece de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acôrdo com a faculdade que lhe outorga o artigo 83, da Constituição e artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,

decreta:

Art. 1º O Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, com sede no Rio de Janeiro, fundado em 21 de outubro de 1938, é reconhecido ex ofício, como de utilidade pública.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

Luís Antônio da Gama e Silva