decreto nº 61.238, de 24 de agÔsto de 1967.
Autoriza estrangeiros a adquirir, em confirmação e transferência de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Ficam Donald Charles Best e sua mulher Mary Rose Best, ambos de nacionalidade norte-americana, autorizados a adquirir, em confirmação e transferências de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 2/24 (dois, vinte e quatro) avos do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 2.388, correspondente ao apartamento número 1.201, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o número 35.327 de 1963.
Brasília, 24 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto