DECRETO Nº 61.228, DE 22 DE AGôSTO DE 1967.

Cria o “Comando Local do Contrôle Operativo (COLCO) na Área Marítima Brasileira do Atlântico Sul” e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, Inciso II da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, o “Comando Local do Contrôle Operativo (COLCO) na Área Marítima Brasileira do Atlântico Sul” cujas atribuições serão especificadas no respectivo Regulamento.

Art. 2º O Comando Local do Contrôle Operativo (COLCO) na Área Marítima Brasileira do Atlântico Sul será subordinado ao Chefe do Estado-Maior da Armada.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Augusto Hamann Rademaker Grünewald