DECRETO Nº 61.227, DE 22 DE AGÔSTO DE 1967.

Abre o crédito especial de NCR$100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) ao Ministério dos Transportes, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferes o artigo 83 item II, da Constituição e na conformidade da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 5.268 de 17 de abril de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aberta ao Ministério dos Transportes o credito especial de NCR$100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) destinados à construção de uma garagem-oficina para abrigo e reparo de viaturas a êle pertencentes e autorizado pelo artigo 1º da Lei número 5.268, de 17 de abril de 1967.

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto serão atendidas com a receita proveniente da anulação de igual importância do crédito orçamentário, constante da Lei número 5.189 de 8 de dezembro de 1966, consignado ao elemento de despesa 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e vantagens fixas, na Unidade Orçamentária 4.16.03 - Departamento de Administração.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

a. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Hélio Beltrão