DECRETO Nº 61.226, DE 22 DE AGÔSTO DE 1967.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região, o crédito especial de NCr$630.060,00 (seiscentos e trinta mil e sessenta cruzeiros novos) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 9º da Lei nº 5.275, de 24 de abril de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região o Crédito Especial de NCr$630.060,00 (seiscentos e trinta mil e sessenta cruzeiros novos), destinados a atender as despesas decorrentes da execução da Lei nº 5.275, de 24 de abril de 1967, que reorganiza o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional da 1ª Região, e dá outras providências.
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com a anulação de igual parcela consignada no vigente orçamento assim discriminada:
3.00.00 | - Poder Judiciário |
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3.05.00 | - Justiça do Trabalho |
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3.05.02 | - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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| NCr$ |
01.00 | - Vencimento ............................................................................................... | 595.436,70 |
01.05 | - Gratificação de função .............................................................................. | 34.623,30 |
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| 630.060,00 |
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e silva
Luiz Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Helio Beltrão