DECRETO Nº 61.226, DE 22 DE AGÔSTO DE 1967.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região, o crédito especial de NCr$630.060,00 (seiscentos e trinta mil e sessenta cruzeiros novos) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 9º da Lei nº 5.275, de 24 de abril de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região o Crédito Especial de NCr$630.060,00 (seiscentos e trinta mil e sessenta cruzeiros novos), destinados a atender as despesas decorrentes da execução da Lei nº 5.275, de 24 de abril de 1967, que reorganiza o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional da 1ª Região, e dá outras providências.

Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será atendida com a anulação de igual parcela consignada no vigente orçamento assim discriminada:

3.00.00

- Poder Judiciário

 

3.05.00

- Justiça do Trabalho

 

3.05.02

- Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

 

NCr$

01.00

- Vencimento ...............................................................................................

595.436,70

01.05

- Gratificação de função ..............................................................................

34.623,30

 

 

630.060,00

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

Luiz Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Helio Beltrão