DECRETO Nº 61.219, DE 22 DE AGÔSTO DE 1967.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno necessária à construção do açude público “Arcoverde”, no município de Pedra, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1957,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 7.852.859m2 (sete milhões oitocentos e cinqüenta e dois mil oitocentos e cinqüenta e nove metros quadrados), representada na planta que com êste baixa devidamente rubricada necessária à construção do açude público “Arcoverde” no município de Pedra, Estado de Pernambuco, cujo projeto foi aprovado pela Portaria nº 4-DPEP, de 28 de abril de 1966.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para efeito do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Afonso A. Lima