DECRETO Nº 61.207, DE 22 DE AGÔSTO DE 1967.

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de NCr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos) em favor do Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Floresta criado pelo Decreto-lei nº 289 de 28 de fevereiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição Federal e tendo em vista a autorização contida no art. nº 23 do Decreto-lei nº 289, de 28 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de NCr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos) em favor do Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal, para atender a encargos de despesas administrativas no corrente exercício.

Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será atendida com os recursos previstos no art. 25 do Decreto-lei nº 289 de 28 de fevereiro de 1967, que introduziu no capítulo 44 do Decreto nº 56.791, de 26 de agôsto de 1965, novas posições e respectivas alíquotas.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Antonio Delfim Netto

Ivo Arzua Pereira

Hélio Beltrão