DECRETO Nº 61.174, DE 18 DE AGôSTO DE 1967.
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$558.078,64 (quinhentos e cinqüenta e oito mil e setenta e oito cruzeiros novos e sessenta e quatro centavos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento (Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 37, do Decreto-Lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-Lei nº 112, de 24 de janeiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCr$558.078,64 (quinhentos e cinqüenta e oito mil e setenta e oito cruzeiros novos e sessenta e quatro centavos) para refôrço de dotação consignada no Orçamento-Geral da União, para o exercício de 1967, ao Subanexo 4.07.00, a saber:
4.07.00  | - Ministério da Fazenda  | 
4.07.26  | - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais)  | 
3.0.0.0  | Despesas Correntes  | 
3.2.0.0  | Transferências Correntes  | 
3.2.9.0  | Diversas Transferências Correntes  | 
3.2.9.3  | Entidades Estaduais  | 
  | K.11 – Guanabara  | 
2) Para atender a encargos de pessoal, de acôrdo com a Lei nº 3.752, de 12-4-60:
  | NCr$  | 
Colônia Agrícola ..........................................................................................................  | 68.353,93  | 
b) Instituto Reeducacional ...........................................................................................  | 55.817,51  | 
c) Conselho Penitenciário ...........................................................................................  | 1.350,00  | 
g) Depósito Público .....................................................................................................  | 5.525,00  | 
j) Penitenciária Professor Lemos de Brito ...................................................................  | 262.105,53  | 
m) Presídio ..................................................................................................................  | 140.804,91  | 
o) Divisão de Fiscalizaçao da Medicina ......................................................................  | 24.121,76  | 
Total ............................................................................................................................  | 558.078,64  | 
Art. 2º A despesa decorrente do presente decreto será coberta com os recursos de que trata o Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão