decreta nº 61.166, de 17 de agôsto de 1967.

Retifica o enquadramento dos servidores do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962,

Decreta:

Art. 1º Fica incluída no enquadramento do pessoal do Ministério das Relações Exteriores, amparado pelo parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, a servidora Gláucia Marques Dourado na série de classes de Estatístico, TC-1.401.17.A.

Art. 2º O disposto no artigo anterior prevalece a partir de 15 de julho de 1962.

Art. 3º O órgão de pessoal do Ministério das Relações Exteriores apostilará o título da servidora ora enquadrada, observado o disposto no artigo 188 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

José de Magalhães Pinto