DECRETO Nº 61.161, DE 16 DE AGÔSTO DE 1967.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$379.000,00 (trezentos e setenta e nove mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83 item II da Constituição e tendo em vista a autorização contida no art. 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$379.000,00 (trezentos e setenta e nove mil cruzeiros novos), em favor da Universidade Rural de Pernambuco, para refôrço das seguintes dotações orçamentárias no vigente exercício:
3.0.0.00 | DESPESAS CORRENTES |
3.2.0.0. | Transferências Correntes |
3.2.9.2 | Entidades Federais |
02.00 | Demais Despesa de Custeio dos Órgãos da Administração Descentralizada: |
W.18 | - Universidade Rural de Pernambuco |
1) Material de Consumo...................................... | 61.500,00 |
2) Serviços de Terceiros .................................... | 27.500,00 |
3) Encargos Diversos ......................................... | 170.000,00 |
4.0.0.0 | Despesas de Capital |
4.3.0.0 | Transferência de Capital |
4.3.2.0 | Auxílios para Obras Públicas |
4.3.2.1 | Entidades Federais |
W.18 - Universidade Federal de Pernambuco | 50.000,00 |
4.3.3.0 | Auxílio para Equipamentos e Instalações |
W.18 - Universidade Rural de Pernambuco | 35.000,00 |
4.3.4.0 | Auxílio para Material Permanente |
4.3.4.1 | Entidades Federais |
W.18 - Universidade Rurais de Pernambuco | 35.000,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto serão atendidas com a receita proveniente da anulação de igual importância do crédito orçamentário constante da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, consignado ao Elemento de Despesa 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial – Y.06 - Fundo Nacional de Ensino Médio 7) Diversos, da Unidade Orçamentária 4.06.11 - Departamento Nacional de Educação.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão