DECRETO Nº 61.161, DE 16 DE AGÔSTO DE 1967.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$379.000,00 (trezentos e setenta e nove mil cruzeiros novos), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83 item II da Constituição e tendo em vista a autorização contida no art. 16 da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$379.000,00 (trezentos e setenta e nove mil cruzeiros novos), em favor da Universidade Rural de Pernambuco, para refôrço das seguintes dotações orçamentárias no vigente exercício:

3.0.0.00

DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0.

Transferências Correntes

3.2.9.2

Entidades Federais

02.00

Demais Despesa de Custeio dos Órgãos da Administração Descentralizada:

W.18

- Universidade Rural de Pernambuco

1) Material de Consumo......................................

61.500,00

2) Serviços de Terceiros ....................................

27.500,00

3) Encargos Diversos .........................................

170.000,00

4.0.0.0

Despesas de Capital

4.3.0.0

Transferência de Capital

4.3.2.0

Auxílios para Obras Públicas

4.3.2.1

Entidades Federais

W.18 - Universidade Federal de Pernambuco

50.000,00

4.3.3.0

Auxílio para Equipamentos e Instalações

W.18 - Universidade Rural de Pernambuco

35.000,00

4.3.4.0

Auxílio para Material Permanente

4.3.4.1

Entidades Federais

W.18 - Universidade Rurais de Pernambuco

35.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto serão atendidas com a receita proveniente da anulação de igual importância do crédito orçamentário constante da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, consignado ao Elemento de Despesa 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial – Y.06 - Fundo Nacional de Ensino Médio 7) Diversos, da Unidade Orçamentária 4.06.11 - Departamento Nacional de Educação.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão