DECRETO Nº 61.154, de 14 de agôsto de 1967.

Concede à sociedade Aluminium Limited Sales, Inc. autorização para continuar a funcionar na República do Brasil, sob a nova denominação de Alcan Sales Inc.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Aluminium Limited Sales, Inc., com sede na cidade de New York, Estado de New York, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar através dos Decretos Federais números 23.878, de 17 de outubro de 1947, e 36.442, de 5 de Novembro de 1954, autorizado para continuar a funcionar na República do Brasil, com a denominação alterada para Alcan Sales Inc., consoante resolução aprovada pela Diretoria em reunião realizada a 21 de abril de 1966, e certificado de alteração Estatuária, assinado a 21 de abril de 1966, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 14 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Edmundo de Macedo Soares