DECRETO Nº 61.152, DE 10 DE AGÔSTO DE 1967.

Declaro de utilidade pública a “Irmandade de Caridade do Senhor Bom dos Passos” com sede em Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 19.127, de 1964,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Irmandade de Caridade do Senhor Bom Jesus dos Passos” com sede em Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 10 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. Costa e Silva

Luís Antônio da Gama e Silva