decreto nº 61.124, de 1º de agôsto de 1967.
Acrescenta dispositivo do Decreto número 59.917, de 30 de dezembro de 1966 que regulamenta o SERFHAU - Serviço Federal de Habitação e Urbanismo, estabelece suas finalidades e modo de operação, cria o Fundo de Financiamento de Planos de Desenvolvimento Local integrado, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É acrescentado o seguinte artigo ao Regulamento do Serviço Federal de Habitação e Urbanismo (SERFHAU), de que trata o Decreto nº 59.917, de 30 de dezembro de 1966 passando o atual art. 28 a art. 29.
“Art. 28. O Conselho de Administração do Banco Nacional da Habitação (BNH), no exercício das atribuições que lhe são conferidas neste Regulamento, fará observar com relação ao regime de pessoal do SERFHAU, a legislação e normas a que está submetido o próprio Banco”.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
a. costa e silva
Antonio Delfim Netto
Helio Beltrão
Afonso A. Lima