DECRETO Nº 61.084, DE 27 DE JULHO DE 1967.

Abre o crédito especial de NCr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos) ao Tribunal de Contas da União, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo nº 83, item II, da Constituição Federal e na conformidade da autorização contida no artigo 62 do Decreto-lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal de Contas da União o crédito especial de NCr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos) para atender despesas de qualquer natureza com a implantação do sistema de contrôle externo da administração financeira e orçamentária da União, instituído pelo Decreto-lei nº 199, de 25 de fevereiro de 1967.

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto serão atendidas com a receita proveniente de operações de crédito autorizadas pelo artigo 19 do Decreto nº 61.005, de 13 de julho de 1967.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão