DECRETO nº 61.069, DE 26 DE JULHO DE 1967.
Transfere do Hospital Deraldo Guimarães para a Prefeitura Municipal de Almenara a concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no município de Almenara, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição, e nos têrmos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
decreta:
Art. 1º Fica transferida para a Prefeitura Municipal de Almenara, a concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no município de Almenara, Estado de Minas Gerais, de que era titular o Hospital Deraldo Guimarães, em virtude da transferência por averbação à margem do Decreto nº 8.146, de 31 de outubro de 1941.
Art. 2º A concessionária fica obrigada a cumpri o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. costa e silva
José Costa Cavalcanti