DECRETO Nº 61.048, DE 21 DE JULHO DE 1967.

Altera dispositivo do Cerimonial da Marinha do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 43.807, de 27 de maio de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, Inciso II da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica alterado o Art. 8.1.6 do Cerimonial da Marinha do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 43.807, de 27 de maio de 1958, o qual passa a ter a seguinte redação:

“Art. 8.1.6. Quando são içados os embandeiramentos. - O embandeiramento em arco é içado nos dias de grande gala, podendo ser içado em outras ocasiões quando determinado especialmente; o embandeiramento nos topes, nos dias de pequenas gala, exceto 11 de junho de 13 de dezembro; os à meia adriça, nos dias de luto e nos funerais”.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

Augusto Hamann Rademaker Grünewald