decreto nº 61.043, de 21 de julho de 1967.

Declara de utilidade pública a “Escola Agrícola Dom Bosco”, com sede em Silvânia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.30.149, de 1966,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Escola Agrícola Dom Bosco”, com sede em Silvânia, Estado de Goiás.

Brasília, 21 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. costa e silva

Luís Antônio da Gama e Silva