DECRETO Nº 61.035, DE 17 DE JULHO DE 1967.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel, em Dourados - MT, destinado ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso II, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação de escritura, a doação simples, que fez a Prefeitura Municipal de Dourados - MT, de acôrdo com a Lei Municipal nº 625, de 13 de dezembro de 1966, de duas áreas de terrenos medindo 3.000m2 e 5.725m2, situados na futura “Vila Tonanni” na Zona suburbana norte do Município, e de que trata a escritura lavrada às Folhas 100 do Livro 76 do Cartório do 1º Tabelião da Comarca de Dourados - MT.
Art. 2º - O imóvel em aprêço, caracterizado no Processo nº 6.592-67-Gab ME, destina-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. Costa e Silva
Aurélio de Lyra Tavares
Antônio Delfim Netto