DECRETO Nº 61.026, DE 17 DE JULHO DE 1967.

Abre o Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de NCr$27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros novos), para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição Federal e da autorização contida na Lei nº 5.104, de 2 de setembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de NCr$27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros novos), destinado à aquisição de viaturas.

Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será atendida com recursos provenientes da anulação parcial de dotações constantes da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, consignadas àquele Tribunal no elemento 3.1.4.0 - Encargos Diversos, 05.00 - Sentenças Judiciárias.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Luis Antonio da Gama e Silva

Antonio Delfim Netto

Hélio Beltrão