DECRETO Nº 61.026, DE 17 DE JULHO DE 1967.
Abre o Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de NCr$27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros novos), para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição Federal e da autorização contida na Lei nº 5.104, de 2 de setembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de NCr$27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros novos), destinado à aquisição de viaturas.
Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será atendida com recursos provenientes da anulação parcial de dotações constantes da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, consignadas àquele Tribunal no elemento 3.1.4.0 - Encargos Diversos, 05.00 - Sentenças Judiciárias.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antonio da Gama e Silva
Antonio Delfim Netto
Hélio Beltrão